MOÇÃO DE PESAR Nº 936/2019 - Processo: 7007/2019
Ementa
Apresentamos à Mesa, ouvido o Soberano Plenário, e respeitadas às formalidades regimentais, para que seja encaminhada Moção de Pesar aos familiares da Srª RICARDINA MARIA CARDOSO, pelo seu falecimento ocorrido no dia 09/09/2019. A Câmara Municipal de Rondonópolis-MT manifesta o seu profundo pesar pela morte do Srª RICARDINA MARIA CARDOSO, falecida em 09 de Setembro de 2019. A amiga RICARDINA MARIA CARDOSO, moradora do Bairro Jardim Pindorama, pioneira em Rondonópolis - Mato Grosso. Dona de um carisma sem igual para com todos, sempre se dedicou a auxiliar o próximo e principalmente a ajudar os menos favorecidos e a sua ida entristece a nós e a seus familiares, amigos e conhecidos que conviveram com o seu modelo de vida e exemplo, sentem a profunda falta que deixará com o seu partir. Deixa filhos, netos, bisneto e uma legião de amigos. E nós, não poderíamos deixar de abraçar os familiares com o voto de pesar, rogando a Deus que os conforte. É, pois, justa a homenagem póstuma desta Casa, representante dos munícipes, a uma cidadã que está a merecer a saudade da comunidade a quem ela tanto serviu.
Texto Integral
Apresentamos à Mesa, ouvido o Soberano Plenário, e respeitadas às formalidades regimentais, para que seja encaminhada Moção de Pesar aos familiares da Srª RICARDINA MARIA CARDOSO, pelo seu falecimento ocorrido no dia 09/09/2019. A Câmara Municipal de Rondonópolis-MT manifesta o seu profundo pesar pela morte do Srª RICARDINA MARIA CARDOSO, falecida em 09 de Setembro de 2019. A amiga RICARDINA MARIA CARDOSO, moradora do Bairro Jardim Pindorama, pioneira em Rondonópolis - Mato Grosso. Dona de um carisma sem igual para com todos, sempre se dedicou a auxiliar o próximo e principalmente a ajudar os menos favorecidos e a sua ida entristece a nós e a seus familiares, amigos e conhecidos que conviveram com o seu modelo de vida e exemplo, sentem a profunda falta que deixará com o seu partir. Deixa filhos, netos, bisneto e uma legião de amigos. E nós, não poderíamos deixar de abraçar os familiares com o voto de pesar, rogando a Deus que os conforte. É, pois, justa a homenagem póstuma desta Casa, representante dos munícipes, a uma cidadã que está a merecer a saudade da comunidade a quem ela tanto serviu.Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do MOÇÃO DE PESAR
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