PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 023/2025 - Processo: 700/2025

Processo: 700/2025
Data: 03/02/2025
Status: Arquivado
Autor: INVESTIGADOR GERSON
Tipo: PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Classificação: Legislativo

Ementa

Proíbe o uso de Aplicativos e Programas de Inteligência Artificial para criação de Deep Nudes no Município de Rondonópolis e dá outras providências.

Texto Integral

O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU, PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º – Fica proibido o desenvolvimento, a distribuição, a venda, a promoção ou o uso de aplicativos e programas de inteligência artificial que sejam especificamente projetados ou adaptados para criar deep nudes no município de Rondonópolis.

 § 1º – Entende-se por Deep Nudes imagens ou vídeos gerados artificialmente que mostram pessoas nuas a partir de fotos ou vídeos originais, sem o consentimento das pessoas retratadas.

§ 2º – São considerados Aplicativos e Programas de Inteligência Artificial (IA) qualquer software, aplicativo, programa de computador ou sistema de inteligência artificial utilizado para criar deep nudes.

Art. 2º – Os provedores de plataformas digitais devem implementar medidas técnicas para detectar e remover deep nudes de suas plataformas, bem como para identificar e remover aplicativos e programas de IA que violem esta proibição.

§ 1º – Os provedores de plataformas digitais devem estabelecer canais de denúncia e mecanismos efetivos para que os usuários possam relatar a presença de deep nudes em suas plataformas.

§ 2º – Os provedores de plataformas digitais devem cooperar com as autoridades competentes na investigação de crimes relacionados à criação, distribuição ou uso de deep nudes.

Art. 3º – A criação, distribuição, venda ou uso de aplicativos e programas de IA para a criação de deep nudes, em violação ao disposto nesta lei, constituirá infração punível por lei.

Parágrafo único – As penalidades podem incluir multas, suspensão de atividades comerciais e outras medidas aplicáveis pelas autoridades competentes.

Art. 4º – O governo municipal deve promover campanhas de conscientização e educação sobre a importância do consentimento, privacidade e dignidade das pessoas em relação ao uso de deep nudes.

Parágrafo único – As campanhas de conscientização devem abordar os riscos associados à criação e disseminação de deep nudes sem consentimento.

Art 5º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

Deep Nude é uma tecnologia gerada por Inteligência Artificial (IA) que manipula imagens para criar versões fakes realistas de pessoas nuas.

Essas imagens são criadas a partir de fotos existentes de indivíduos vestidos. A tecnologia, portanto, simula a aparência do corpo da pessoa sem roupa, a partir do Deep Learning (Aprendizagem profunda), que permite a análise e manipulação detalhada de imagens.

Essas imagens manipuladas podem envolver tanto a remoção das roupas das vítimas ou a substituição de seus rostos em contextos íntimos com resultados convincentes, acessíveis por meio de ferramentas disponíveis na internet. 

Tal facilidade permite que indivíduos mal-intencionados utilizem fotografias disponíveis em redes sociais para criar manipulações, motivados por diversas razões, desde entretenimento até intenções de prejudicar a dignidade e imagem da pessoa.

Os abusos desses programas deep nudes, levam muitas pessoas a ser vitimas, violência sexual, pornografia infantil, de bulling, depressões, síndrome do pânico e outras patologias similares, causando grandes danos materiais, sentimentais e físicos, ou seja, são inúmeros os custos direcionados ao Estado e aos cidadãos quando tais práticas são realizadas.

Além disso, é importante conscientizar a sociedade sobre os riscos e impactos negativos dessas tecnologias, incentivando uma abordagem ética e responsável no uso de inteligência artificial.

Ante o exposto, apresento este projeto de lei e solicito o apoio dos nobres pares para aprovação.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO

QUINTA-FEIRA, 22 DE MAIO DE 2025 - 17:03

Processo Arquivado

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 22 DE MAIO DE 2025 - 17:02

Encaminhado ao setor Arquivo

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 9 DE MAIO DE 2025 - 12:54

VETO MANTIDO PELOS PARLAMENTARES PRESENTES NA 18ª SESSÃO ORDINÁRIA(PROJETO ARQUIVADO).

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2025 - 14:26

VETO TOTAL 11/2025 em 31/03/2025 Processo 1926/2025

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2025 - 19:03

Enviado para Poder Executivo - Ofício nº. 73/2025 em 20/03/2025

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 6 DE MARÇO DE 2025 - 14:38

Ofício 073/2025 - Aguardando envio

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 6 DE MARÇO DE 2025 - 12:59

Processo recebido no setor

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 6 DE MARÇO DE 2025 - 12:56

Encaminhado ao local Setor de Expediente

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 6 DE MARÇO DE 2025 - 12:56

Aprovado - Votação Única na Sessão de 06/03/2025 às 09:00

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 6 DE MARÇO DE 2025 - 09:48

Encaminhado ao setor Pronto para Votar

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 6 DE MARÇO DE 2025 - 09:48

Encerrada a Movimentação em Gerência das Comissões

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 13 DE FEVEREIRO DE 2025 - 17:31

Encaminhado ao local Gerência das Comissões

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 13 DE FEVEREIRO DE 2025 - 17:31
QUARTA-FEIRA, 12 DE FEVEREIRO DE 2025 - 10:36
QUINTA-FEIRA, 6 DE FEVEREIRO DE 2025 - 17:09

Definida Relatoria - Vereadora MARIUVA DA SAUDE com prazo de 7 dias corridos

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 6 DE FEVEREIRO DE 2025 - 17:06

Recebido na Comissão de REDAÇÃO

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 6 DE FEVEREIRO DE 2025 - 16:37

Definida Relatoria - Vereador VINICIUS AMOROSO com prazo de 2 dias corridos

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 5 DE FEVEREIRO DE 2025 - 16:15

Recebido na Comissão de CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA DO CONSUMIDOR

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 5 DE FEVEREIRO DE 2025 - 15:31

Movimentação em lote para Comissões :
CIÊNCIAS
INOVAÇÃO E TECNOLOGIA
REDAÇÃO
CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA DO CONSUMIDOR
Vencimento 10/02/2025

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 5 DE FEVEREIRO DE 2025 - 15:30

Processo recebido no setor

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 5 DE FEVEREIRO DE 2025 - 15:13

Encaminhado ao setor Gerência das Comissões

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 5 DE FEVEREIRO DE 2025 - 15:11

Lido no Expediente - Sessão de Quarta - feira, 05 de fevereiro de 2025

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 4 DE FEVEREIRO DE 2025 - 13:33

Inclusa no Expediente - Sessão de 05/02/2025 as 13:30

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 3 DE FEVEREIRO DE 2025 - 10:31

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Finalizado