PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 2064/2019 - Processo: 6778/2019

Processo: 6778/2019
Data: 04/09/2019
Status: Ativo
Autor: BATISTA DA CODER
Tipo: PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Classificação: Legislativo

Ementa

PROJETO DE LEI Nº. , DE 30 DE JULHO 2019. AUTOR: VEREADOR BATISTA DA CODER EMENTA: Dispõe sobre alterar dispositivos da Lei Municipal nº. 9.965, de 12 de Setembro de 2018 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS , ESTADO DE MATO GROSSO , no usos de suas atribuições legais... FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º O caput do Art. 1º, da Lei Municipal nº. 9.965, de 12 de Setembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 1º Fica criado o Concurso de Redação da Câmara Municipal de Rondonópolis com os seguintes temas: Consciência Ambiental e Sustentabilidade, Racismo e Discriminação Social, Família Contemporânea, Política Brasileira, Deficientes Físicos, entre outros referentes a inclusão social e de relevante interesse público. Art. 2º O §2º, do Art. 1º, da Lei Municipal nº. 9.965, de 12 de Setembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 1º omissis ... §2º O tema do concurso será definido anualmente conforme o cronograma da Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Rondonópolis. ...” Art. 3º O §1º, do Art. 2º, da Lei Municipal nº. 9.965, de 12 de Setembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 2º omissis §1º A avaliação final do concurso será realizada por uma Comissão Técnica composta por servidores da Câmara Municipal ou profissionais da área de Educação a serem designados por membros da Escola do Legislativo, que selecionarão os três alunos que receberão a premiação. ...” Art. 4º O §2º, do Art. 2º, da Lei Municipal nº. 9.965, de 12 de Setembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração: ““Art. 2º omissis ... §2º A cerimônia de premiação da qual os alunos finalistas participarão acontecerá de acordo com o cronograma da Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Rondonópolis. ...” Art. 5º Os demais dispositivos constantes na Lei nº. 9.965, de 12 de Setembro de 2018 e suas respectivas alterações, não citados neste projeto de lei, permanecem inalterados. Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta da dotação orçamentária vigente. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Texto Integral

PROJETO DE LEI Nº. , DE 30 DE JULHO 2019. AUTOR: VEREADOR BATISTA DA CODER EMENTA: Dispõe sobre alterar dispositivos da Lei Municipal nº. 9.965, de 12 de Setembro de 2018 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS , ESTADO DE MATO GROSSO , no usos de suas atribuições legais... FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º O caput do Art. 1º, da Lei Municipal nº. 9.965, de 12 de Setembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 1º Fica criado o Concurso de Redação da Câmara Municipal de Rondonópolis com os seguintes temas: Consciência Ambiental e Sustentabilidade, Racismo e Discriminação Social, Família Contemporânea, Política Brasileira, Deficientes Físicos, entre outros referentes a inclusão social e de relevante interesse público. Art. 2º O §2º, do Art. 1º, da Lei Municipal nº. 9.965, de 12 de Setembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 1º omissis ... §2º O tema do concurso será definido anualmente conforme o cronograma da Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Rondonópolis. ...” Art. 3º O §1º, do Art. 2º, da Lei Municipal nº. 9.965, de 12 de Setembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 2º omissis §1º A avaliação final do concurso será realizada por uma Comissão Técnica composta por servidores da Câmara Municipal ou profissionais da área de Educação a serem designados por membros da Escola do Legislativo, que selecionarão os três alunos que receberão a premiação. ...” Art. 4º O §2º, do Art. 2º, da Lei Municipal nº. 9.965, de 12 de Setembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração: ““Art. 2º omissis ... §2º A cerimônia de premiação da qual os alunos finalistas participarão acontecerá de acordo com o cronograma da Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Rondonópolis. ...” Art. 5º Os demais dispositivos constantes na Lei nº. 9.965, de 12 de Setembro de 2018 e suas respectivas alterações, não citados neste projeto de lei, permanecem inalterados. Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta da dotação orçamentária vigente. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO

Arquivo Data Tamanho
QUARTA-FEIRA, 4 DE SETEMBRO DE 2019 - 00:00

ENTRADA PARA APRECIAÇÃO

Status: Movimentado