PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 912/2019 - Processo: 6738/2019
Ementa
PROJETO DE LEI Nº 014 DE 30 DE AGOSTO DE 2019. Denomina a Rua A-61, localizada no Bairro Sagrada Família de GENTIL DE MATOS LINS, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais... FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica denominado de GENTIL DE MATOS LINS, a Rua A-61, localizada no Bairro Sagrada Família, em Rondonópolis- Mato Grosso. Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA A qualidade de vida, o crescimento e o desenvolvimento de qualquer comunidade, bairro e município depende e tem relação direta com a formação, a abnegação e a disposição ao trabalho por parte de seus moradores. É neste contexto que, indiscutivelmente, devemos incluir o nome do Srº. GENTIL DE MATOS LINS, nesta relação de nomes que fizeram a diferença em nosso município. O mesmo, brasileiro, nascido em 30 de Março de 1940, em Itiquira – Mato Grosso-MT, veio para Rondonópolis – MT e aqui fixou residência ajudando assim, no desenvolvimento da cidade. Era um pioneiro aguerrido, e sempre acreditava e repassava para todos nós, que Rondonópolis seria uma grande e importante cidade para todos aqueles que aqui permanecerem. Desta forma, com a denominação da mencionada Rua A-61 perpetuando o nome deste destacado cidadão, o que, ao mesmo tempo, representa uma justa homenagem a ele e aos seus familiares. Para atender as exigências formais, vai anexado à certidão de óbito, o mapa e a Certidão.
Texto Integral
PROJETO DE LEI Nº 014 DE 30 DE AGOSTO DE 2019. Denomina a Rua A-61, localizada no Bairro Sagrada Família de GENTIL DE MATOS LINS, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais... FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica denominado de GENTIL DE MATOS LINS, a Rua A-61, localizada no Bairro Sagrada Família, em Rondonópolis- Mato Grosso. Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA A qualidade de vida, o crescimento e o desenvolvimento de qualquer comunidade, bairro e município depende e tem relação direta com a formação, a abnegação e a disposição ao trabalho por parte de seus moradores. É neste contexto que, indiscutivelmente, devemos incluir o nome do Srº. GENTIL DE MATOS LINS, nesta relação de nomes que fizeram a diferença em nosso município. O mesmo, brasileiro, nascido em 30 de Março de 1940, em Itiquira – Mato Grosso-MT, veio para Rondonópolis – MT e aqui fixou residência ajudando assim, no desenvolvimento da cidade. Era um pioneiro aguerrido, e sempre acreditava e repassava para todos nós, que Rondonópolis seria uma grande e importante cidade para todos aqueles que aqui permanecerem. Desta forma, com a denominação da mencionada Rua A-61 perpetuando o nome deste destacado cidadão, o que, ao mesmo tempo, representa uma justa homenagem a ele e aos seus familiares. Para atender as exigências formais, vai anexado à certidão de óbito, o mapa e a Certidão.Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
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