EMENDA MODIFICATIVA Nº 273/2019 - Processo: 6655/2019

Processo: 6655/2019
Data: 26/08/2019
Status: Ativo
Autor: REGINALDO SANTOS
Tipo: EMENDA MODIFICATIVA
Classificação: Legislativo

Ementa

EMENDA MODIFICATIVA Nº. ... 26 DE AGOSTO DE 2019. Dispõe sobre alterar dispositivos do Projeto de Lei nº. 233/2019, de autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre regulamentar o serviço de transporte motorizado privado e remunerado de passageiros; por meio de aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede no âmbito do Município de Rondonópolis-MT. Art. 1º O §2º do Art. 20, do Projeto de Lei nº. 233/2019, de autoria do Executivo Municipal, passa a vigorar, na seguinte redação: “Art. 20 – omissos §1º - omissos §2º Fica limitada as autorizações de transporte privado remunerado por meio de aplicativo , ao total de 01 (um) veículo para cada 1.000 (mil) habitantes do município de Rondonópolis.” Art. 2º O Art. 39 do Projeto de Lei nº. 233/2019, de autoria do Executivo Municipal, passa a vigorar, na seguinte redação: “Art. 39 – omissos § Único – O motorista que efetivamente comprovar estar exercendo a atividade de transporte privado de passageiros até a publicação da Lei e requerer junto a Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito em até 60 dias após a publicação da regulamentação prevista no caput deste artigo,independente das disposições dos parágrafos e caput do artigo 20, tem direito de permanecer na atividade, mediante ao cumprimento dos demais dispositivos desta norma, não podendo transferir a autorização a qualquer outra pessoa física ou jurídica ou ser substituído, sendo possível a emissão de novas autorizações quando a totalidade de veículos ou motoristas for inferior ao previsto nesta lei. Art. 3º Os demais dispositivos constantes no do Projeto de Lei nº. 233/2019, de autoria do Executivo Municipal, não citados nesta Emenda, permanecem inalterados. Plenário da Câmara Municipal, 20 de agosto de 2019. REGINALDO SANTOS VEREADOR – CIDADANIA RONI MAGNANI VEREADOR-PP SILVIO NEGRI VEREADOR – PCDOB ADONIAS VEREADOR -MDB RONI CARDOSO VEREADOR – PRTB HÉLIO PICHIONI VEREADOR – PSD PROFESSOR SIDNEI FERNANDES VEREADOR – PDT JUARY MIRANDA VEREADOR – SD THIAGO MUNIZ VEREADOR – DEM JUSTIFICATIVA A modificação proposta visa equacionar a realidade de motoristas que já operam no sistema, bem como estabelecer equilíbrio entre os modais já existentes no sistema de mobilidade urbana.

Texto Integral

EMENDA MODIFICATIVA Nº. ... 26 DE AGOSTO DE 2019. Dispõe sobre alterar dispositivos do Projeto de Lei nº. 233/2019, de autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre regulamentar o serviço de transporte motorizado privado e remunerado de passageiros; por meio de aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede no âmbito do Município de Rondonópolis-MT. Art. 1º O §2º do Art. 20, do Projeto de Lei nº. 233/2019, de autoria do Executivo Municipal, passa a vigorar, na seguinte redação: “Art. 20 – omissos §1º - omissos §2º Fica limitada as autorizações de transporte privado remunerado por meio de aplicativo , ao total de 01 (um) veículo para cada 1.000 (mil) habitantes do município de Rondonópolis.” Art. 2º O Art. 39 do Projeto de Lei nº. 233/2019, de autoria do Executivo Municipal, passa a vigorar, na seguinte redação: “Art. 39 – omissos § Único – O motorista que efetivamente comprovar estar exercendo a atividade de transporte privado de passageiros até a publicação da Lei e requerer junto a Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito em até 60 dias após a publicação da regulamentação prevista no caput deste artigo,independente das disposições dos parágrafos e caput do artigo 20, tem direito de permanecer na atividade, mediante ao cumprimento dos demais dispositivos desta norma, não podendo transferir a autorização a qualquer outra pessoa física ou jurídica ou ser substituído, sendo possível a emissão de novas autorizações quando a totalidade de veículos ou motoristas for inferior ao previsto nesta lei. Art. 3º Os demais dispositivos constantes no do Projeto de Lei nº. 233/2019, de autoria do Executivo Municipal, não citados nesta Emenda, permanecem inalterados. Plenário da Câmara Municipal, 20 de agosto de 2019. REGINALDO SANTOS VEREADOR – CIDADANIA RONI MAGNANI VEREADOR-PP SILVIO NEGRI VEREADOR – PCDOB ADONIAS VEREADOR -MDB RONI CARDOSO VEREADOR – PRTB HÉLIO PICHIONI VEREADOR – PSD PROFESSOR SIDNEI FERNANDES VEREADOR – PDT JUARY MIRANDA VEREADOR – SD THIAGO MUNIZ VEREADOR – DEM JUSTIFICATIVA A modificação proposta visa equacionar a realidade de motoristas que já operam no sistema, bem como estabelecer equilíbrio entre os modais já existentes no sistema de mobilidade urbana.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do EMENDA MODIFICATIVA

Arquivo Data Tamanho
SEGUNDA-FEIRA, 26 DE AGOSTO DE 2019 - 00:00

ENTRADA PARA APRECIAÇÃO

Status: Movimentado