PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 035/2026 - Processo: 665/2026
Ementa
Dispõe sobre a autorização para instalação de sistema de monitoramento por câmeras em estabelecimentos comerciais do tipo Pet Shops e congêneres, no Município de Rondonópolis – MT, e dá outras providências.
Texto Integral
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam autorizados os estabelecimentos comerciais classificados como “Pet Shops”, clínicas veterinárias, hotéis para animais e congêneres, situados no Município de Rondonópolis – MT, a instalar sistema interno de monitoramento por câmeras nas áreas destinadas à realização de serviços de banho, tosa, atendimento, hospedagem, manejo e demais procedimentos que envolvam animais.
Art. 2º O sistema de monitoramento, quando implantado, tem por finalidade:
I - promover a proteção e o bem-estar dos animais;
II - assegurar maior transparência na prestação dos serviços;
III - proporcionar maior segurança aos tutores, aos profissionais e aos próprios estabelecimentos;
IV - contribuir para a prevenção de maus-tratos;
V - fortalecer a relação de confiança entre consumidores e prestadores de serviços.
Art. 3º Os estabelecimentos que optarem pela instalação do sistema poderão:
I - disponibilizar o acesso às imagens aos tutores dos animais, quando solicitado;
II - armazenar as imagens pelo período que julgarem adequado, observada a legislação vigente, especialmente a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD;
III - utilizar o sistema como instrumento de segurança patrimonial e de controle interno.
Art. 4º A instalação do sistema de monitoramento prevista nesta Lei possui caráter facultativo, não gerando obrigação, penalidade ou sanção administrativa aos estabelecimentos que optarem por sua não implementação.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal poderá, no âmbito de suas competências:
I - promover campanhas educativas sobre proteção e bem-estar animal;
II - incentivar boas práticas no atendimento e cuidado com animais;
III - desenvolver ações institucionais voltadas à conscientização da população e dos estabelecimentos.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar e incentivar, de forma facultativa, a instalação de sistemas de monitoramento por câmeras em estabelecimentos que prestam serviços voltados ao cuidado de animais, no Município de Rondonópolis – MT.
Nos últimos anos, tem crescido significativamente o número de famílias que possuem animais domésticos, os quais passaram a ocupar posição de destaque no núcleo familiar, sendo reconhecidos como seres sencientes que merecem respeito, proteção e cuidados adequados.
A Constituição Federal, em seu artigo 225, §1º, inciso VII, estabelece que incumbe ao Poder Público proteger a fauna e vedar práticas que submetam os animais à crueldade, consagrando o princípio da proteção animal como dever coletivo.
Nesse contexto, a presente proposta busca:
– incentivar práticas que promovam o bem-estar animal;
– valorizar os estabelecimentos que atuam com responsabilidade e transparência;
– fortalecer a confiança entre consumidores e prestadores de serviços;
– contribuir para a prevenção de eventuais irregularidades.
Faz-se importante destacar que o Projeto não cria obrigações, sanções ou encargos, uma vez que possui caráter meramente autorizativo e educativo, respeitando os princípios da livre iniciativa e da legalidade.
Trata-se, portanto, de medida contemporânea, preventiva e alinhada com os anseios da sociedade, que cada vez mais valoriza a proteção e o respeito aos animais.
Diante do relevante interesse público da matéria, contamos com o apoio dos nobres pares para sua aprovação.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
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LEI N. 14.739 (48075278.pdf)
14/04/2026
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14/04/2026 | 380,2 KB |
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Minuta Projeto de Lei n. 35 (08826470.pdf)
09/03/2026
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09/03/2026 | 54,4 KB |