PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 008/2024 - Processo: 632/2024
Ementa
DISPÕE SOBRE DENOMINAR DE RUA LÍDIA CORRÊA DA COSTA DE CARVALHO A RUA A-150 DO BAIRRO RESIDENCIAL SAGRADA FAMÍLIA EM RONDONÓPOLIS MT, O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS ESTADO DE MATO GROSSO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Texto Integral
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art 1º. - Fica denominado de Rua Lídia Corrêa da Costa de Carvalho a Rua A-150 do Residencial Sagrada Família, em Rondonópolis/MT.
Art 2º. - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei dispondo sobre a denominação de logradouro público de nossa cidade.
Como se pode ver, pelo projeto estou regularizando a situação da Rua A-150 do Residencial Sagrada Família, que está em aberto. Proponho o nome da Lídia Corrêa da Costa de Carvalho.
Trata-se de justa e merecedora homenagem que os Poderes Executivo e Legislativo, com esta denominação, prestarão à memória da Dona Lídia, bem como aos seus familiares.
Ela que é nascida em Cuiabá, capital do Estado MT, mãe de seis filhos e residiu a mais de 50 anos em Rondonópolis, desde outubro de 1973 e morando no mesmo bairro(Bom Pastor). Lídia é filha de família tradicional em MT, prima do ex Governador por duas vezes, Fernando Corrêa da Costa o qual criou o Município de Rondonópolis através do Decreto 666 de 1953.
Dona Lídia deixou um legado de amor e esperança por onde passava.
Esperando que a presente propositura seja acolhida pelos Nobres Edis que compõem essa Casa, subscrevo-me enviando a Vossa Excelência os meus protestos de estima e consideração.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
| Arquivo | Data | Tamanho |
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Lei 13469 (81626134.pdf)
09/05/2026
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09/05/2026 | 153,8 KB |
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certidão de óbito (11236658.pdf)
09/05/2026
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09/05/2026 | 402,5 KB |
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Autógrafo Projeto de Lei (03082474.pdf)
20/03/2024
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20/03/2024 | 112,5 KB |
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Lei 13469 Publicada (16362032.pdf)
18/03/2024
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18/03/2024 | 112,7 KB |
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mapa da rua (75583452.jpg)
08/02/2024
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08/02/2024 | 1,1 MB |
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certidão prefeitura (24802026.jpg)
08/02/2024
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08/02/2024 | 254,8 KB |
Aprovado - Votação Única por 16 votos na Sessão de 28/02/2024 às 13:30
Status: MovimentadoOfício 083/2024 - Aguardando envio
Status: MovimentadoProcesso recebido no setor
Status: MovimentadoEncaminhado ao setor Setor de Expediente
Status: AndamentoLido no Expediente - Sessão de Quinta - feira, 15 de fevereiro de 2024
Status: MovimentadoEncaminhado ao setor Pronto para Votar
Status: AndamentoEncerrada a Movimentação em CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA DO CONSUMIDOR
Status: MovimentadoEncerrada a Movimentação em REDAÇÃO
Status: MovimentadoRecebido pela Comissão em 27/02/2024
Status: MovimentadoMovimentação em lote para Comissões :
REDAÇÃO
CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA DO CONSUMIDOR
Vencimento 28/02/2024
Status: MovimentadoProcesso recebido no setor
Status: MovimentadoEncaminhado ao setor Gerência das Comissões
Status: AndamentoEncerrada a Movimentação em CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA DO CONSUMIDOR
Status: MovimentadoDefinida Relatoria - Vereador SUBTENENTE GUINANCIO com prazo de 2 dias corridos
Status: MovimentadoRecebido na Comissão de CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA DO CONSUMIDOR
Status: MovimentadoEncaminhado a Comissão CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA DO CONSUMIDOR
Status: MovimentadoInclusa no Expediente - Sessão de 15/02/2024 as 13:30
Status: MovimentadoEncaminhado ao setor Para Leitura
Status: AndamentoEntrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário
Status: MovimentadoCarregando resultados de votação...
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