PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 034/2026 - Processo: 631/2026
Ementa
Institui a Medalha do Mérito "Dom Helder Pessoa Câmara", destinada a agraciar personalidades, lideranças de instituições e movimentos sociais que se destacam na defesa dos Direitos Humanos e na promoção da dignidade humana.
Texto Integral
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída a Medalha do Mérito “Dom Helder Pessoa Câmara”, a ser concedida anualmente pelo Poder Legislativo, preferencialmente no dia 10 de dezembro de cada ano.
Art. 2º A honraria tem por finalidade reconhecer e premiar pessoas físicas, representantes de pessoas jurídicas, organizações não governamentais e movimentos sociais que tenham prestado serviços relevantes ou se destacado por sua atuação em:
I - Defesa e promoção dos Direitos Humanos;
II - Garantia de direitos civis, políticos, sociais e econômicos;
III - Garantia de direitos dos grupos minoritários;
IV - Combate à pobreza, à fome e a todas as formas de exclusão social;
V - Ações voltadas à dignidade de populações em situação de vulnerabilidade.
Art. 3º A entrega da Medalha do Mérito “Dom Helder Pessoa Câmara” ocorrerá, preferencialmente, no dia 10 de dezembro de cada ano, em sessão solene especialmente convocada para tal fim, em alusão ao Dia Internacional dos Direitos Humanos.
Art. 4º A escolha dos agraciados será feita por cada um dos vereadores.
Art. 5º A medalha será acompanhada de um diploma de menção honrosa, que contenha o histórico do homenageado e a justificativa da concessão.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Excelentíssimos Senhores Membros deste Parlamento,
A presente proposta de criação da Medalha do Mérito “Dom Helder Pessoa Câmara” não é apenas um ato de cortesia legislativa, mas um imperativo ético e um reconhecimento necessário àqueles que mantêm viva a chama da justiça social em nossa sociedade.
Helder Pessoa Câmara, o "Dom da Paz", foi uma das vozes mais potentes do século 20 na defesa dos desvalidos. Indicado quatro vezes ao Prêmio Nobel da Paz, sua trajetória foi marcada pela fundação da CNBB e pela criação de mecanismos de apoio às comunidades eclesiais de base e movimentos sociais. Sua vida foi a tradução prática do conceito de Dignidade da Pessoa Humana, princípio basilar da nossa Constituição Federal de 1988.
Ao fixarmos a entrega desta honraria no dia 10 de dezembro, unimos o legado de Dom Helder à celebração da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Essa data simboliza o compromisso global com a proteção dos direitos fundamentais. Instituir essa medalha é reafirmar que este Parlamento não é indiferente às violações de direitos, mas sim um guardião ativo da cidadania.
Muitas vezes, aqueles que atuam nas periferias, no acolhimento a pessoas em situação de rua, na proteção de crianças e adolescentes ou na defesa de minorias marginalizadas, trabalham no mais absoluto silêncio e anonimato. Nesse sentido, a criação desta medalha visa:
1. Dar visibilidade a causas sociais urgentes;
2. Legitimar o trabalho de defensores de direitos humanos que sofrem retaliações;
3. Inspirar as novas gerações através de exemplos de alteridade e serviço ao próximo.
A homenagem a Dom Helder Câmara transcende barreiras religiosas ou ideológicas. Ela se concentra no que há de mais universal: a empatia e a luta por um mundo onde, nas palavras do próprio Dom Helder, "ninguém seja tão pobre que não tenha nada a dar, e ninguém seja tão rico que não tenha nada a receber".
Dom Helder Pessoa Câmara não foi apenas um religioso; foi um articulador da paz e um símbolo mundial da resistência pacífica contra as injustiças.
"Quando dou comida aos pobres, me chamam de santo. Quando pergunto por que eles são pobres, me chamam de comunista." — Dom Helder Câmara
Ao criar esta medalha, este parlamento não apenas presta uma homenagem póstuma ao "Dom da Paz", mas estabelece um marco institucional de apoio àqueles que, muitas vezes sob riscos e sacrifícios, dedicam suas vidas à defesa dos mais vulneráveis. Em um mundo de crescentes desigualdades, premiar a defesa da dignidade humana é um ato de reafirmação democrática.
Pelo exposto, submetemos este Projeto de Lei à apreciação desta Casa, certos de que a instituição desta honraria honra o passado de nossa história e pavimenta um futuro mais justo e solidário para todos os nossos cidadãos.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
| Arquivo | Data | Tamanho |
|---|---|---|
|
MINUTA DO PROJETO DE LEI N. 034 (2da59994-b94d-4239-bf12-a2e4eb5b8157.pdf)
11/06/2026
|
11/06/2026 | 28,8 KB |