PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 483/2019 - Processo: 6283/2019
Ementa
Dispõe sobre acrescentar ao Regimento Interno da Câmara dos Vereadores (Resolução 376/2001) o § 2º ao Art. 108 e o Parágrafo Único ao Art. 208, versando respectivamente sobre procedimentos relativos aos pareceres das Comissões as proposituras legislativas e procedimentos relativos aos pedidos de adiamento ou vista das proposituras legislativas em tramitação. Art. 1º Renumerar o Parágrafo Único do Art. 108 para § 1º e acrescentar ao referido Artigo o § 2º com a seguinte redação: § 1º [...] Texto permanece inalterado § 2º A exceção dos Projetos tramitados em regime de Urgência, não serão admitidos pareceres prolatados verbalmente no curso das sessões, salvo se requerido por 2/3 (no mínimo), dos Vereadores integrantes da Câmara. Art. 2º Acrescentar ao Art. 208 o Parágrafo Único com a seguinte redação: Parágrafo Único. Caso o Vereador que tenha requerido o adiamento ou pedido de vista devolva o Projeto para votação durante o curso da mesma sessão em que o requereu, em havendo outro vereador interessado no exercício de tal prerrogativa a esse lhe será facultado o pedido como se primeiro signatário fosse. JUSTIFICATIVA: Aperfeiçoar o Regimento Interno da Câmara Municipal no sentido de que sejam resguardados os princípios constantes do Art. 37 “caput” da Constituição Federal da República Federativa do Brasil.
Texto Integral
Dispõe sobre acrescentar ao Regimento Interno da Câmara dos Vereadores (Resolução 376/2001) o § 2º ao Art. 108 e o Parágrafo Único ao Art. 208, versando respectivamente sobre procedimentos relativos aos pareceres das Comissões as proposituras legislativas e procedimentos relativos aos pedidos de adiamento ou vista das proposituras legislativas em tramitação. Art. 1º Renumerar o Parágrafo Único do Art. 108 para § 1º e acrescentar ao referido Artigo o § 2º com a seguinte redação: § 1º [...] Texto permanece inalterado § 2º A exceção dos Projetos tramitados em regime de Urgência, não serão admitidos pareceres prolatados verbalmente no curso das sessões, salvo se requerido por 2/3 (no mínimo), dos Vereadores integrantes da Câmara. Art. 2º Acrescentar ao Art. 208 o Parágrafo Único com a seguinte redação: Parágrafo Único. Caso o Vereador que tenha requerido o adiamento ou pedido de vista devolva o Projeto para votação durante o curso da mesma sessão em que o requereu, em havendo outro vereador interessado no exercício de tal prerrogativa a esse lhe será facultado o pedido como se primeiro signatário fosse. JUSTIFICATIVA: Aperfeiçoar o Regimento Interno da Câmara Municipal no sentido de que sejam resguardados os princípios constantes do Art. 37 “caput” da Constituição Federal da República Federativa do Brasil.Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE RESOLUÇÃO
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