PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 022/2025 - Processo: 627/2025
Ementa
Dispõe sobre declarar de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO RONDONOPOLITANA DE APOIO E DESENVOLVIMENTO DA ARTE CAPOEIRA – ARADAC e dá outras providências.
Texto Integral
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art 1º. Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO RONDONOPOLITANA DE APOIO E DESENVOLVIMENTO DA ARTE CAPOEIRA – ARADAC, na cidade de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
Art 2º. À entidade de que se trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua Publicação.
Justificativa
O presente projeto de lei visa declarar de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO RONDONOPOLITANA DE APOIO E DESENVOLVIMENTO DA ARTE CAPOEIRA - ARADAC, entidade sem fins lucrativos, que há anos desenvolve papel fundamental no desenvolvimento da arte capoeira em Rondonópolis.
A associação Rondonopolitana de Apoio e Desenvolvimento da Arte Capoeira foi idealizada e construída por um grupo de profissionais da área de educação e professores de capoeira que optaram por dividir suas experiências e conquistas com a sociedade, praticando a responsabilidade social.
Além disso, a associação atua na promoção da capoeira como ferramenta de inclusão social e busca promover atividades de esporte, cultura, apoio pedagógico, oficinas de musicalidade e composição, que entre outros objetivos visa impactar a vida de crianças e adolescentes através da pratica dessa arte marcial, ao mesmo tempo em que auxilia na formação de cidadão críticos e autônomos que valorizam o esporte e a cultura.
A entidade atende aproximadamente 500 alunos e professores, todos de forma gratuita e está representada em 07 cidades do Brasil sendo 05 cidades do estado de Mato Grosso. Além disso, está formalmente constituída como pessoa jurídica de direito privado, com registro no CNPJ de n° 13.822.722/0001-73 estando em pleno funcionamento desde 07 de junho de 2011 (13 anos e 7 meses), cumprindo todos os requisitos legais em conformidade com a Lei Ordinária 4.688/2005.
Todas as atividades dos cargos de direção e dos conselheiros são inteiramente gratuitas, não remuneradas, conforme prevê o Estatuto da Associação capitulo V, art. 7°, parágrafo único.
Anexo ao presente, encaminhamos para a apreciação e votação do Plenário, o Estatuto da Associação, livro ata protocolado e registrado junto ao cartório, currículo de aptidão e experiência da associação e CNPJ comprovando os mais de 3 (três) anos de atuação da entidade.
Diante do exposto, conto com a aprovação dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei, que representa um importante apoio e valorização do esporte e cultura.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
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67708824.pdf
09/05/2026
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09/05/2026 | 459,7 KB |
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66704785.pdf
09/05/2026
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09/05/2026 | 5,2 MB |
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04173258.pdf
09/05/2026
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09/05/2026 | 128,7 KB |
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Lei 14.051/2025 (06641855.pdf)
25/03/2025
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25/03/2025 | 28,9 KB |
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Minuta projeto de Lei n. 22-2025 (72761523.pdf)
04/02/2025
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04/02/2025 | 318,5 KB |
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31751465.pdf
31/01/2025
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31/01/2025 | 96,2 KB |