PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 004/2026 - Processo: 61/2026

Processo: 61/2026
Data: 12/01/2026
Status: Arquivado
Autor: IBRAHIM ZAHER
Tipo: PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Classificação: Legislativo

Ementa

Dispõe sobre alterar o inciso IV do artigo 16 da Lei Municipal nº 13.825, de 10 de setembro de 2024, que dispõe sobre o Conselho Tutelar no Município de Rondonópolis, para incluir a experiência adquirida em organizações acadêmicas e religiosas como comprovante de atuação na área dos direitos da criança e do adolescente, e dá outras providências.

Texto Integral

O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso IV do artigo 16 da Lei Municipal nº 13.825, de 10 de setembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 16. (…)

IV – possuir, no mínimo, dois anos de experiência comprovada na área de estudos e pesquisas, atendimento, proteção ou defesa dos direitos da criança e do adolescente, adquirida em entidades públicas ou privadas, incluindo organizações acadêmicas e religiosas.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

A presente proposição legislativa tem por finalidade aprimorar os critérios de qualificação para o exercício da função de Conselheiro Tutelar no Município de Rondonópolis, por meio da alteração do inciso IV do artigo 16 da Lei Municipal nº 13.825, de 10 de setembro de 2024. A redação atualmente em vigor exige experiência comprovada na área de estudos e pesquisas, atendimento, proteção ou defesa dos direitos da criança e do adolescente. Todavia, não explicita de forma expressa os diversos ambientes institucionais nos quais essa experiência pode ser legitimamente adquirida, o que, na prática, pode restringir indevidamente o acesso de candidatos altamente qualificados.

Organizações acadêmicas, como universidades, centros de pesquisa e instituições de ensino, desenvolvem atividades relevantes nas áreas de psicologia infantojuvenil, pedagogia social, serviço social, direitos humanos e políticas públicas voltadas à infância e juventude. Da mesma forma, organizações religiosas, independentemente de credo, exercem papel fundamental na rede de proteção social, atuando em ações de acolhimento, orientação familiar, mediação de conflitos, apoio comunitário e assistência a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.

Ao reconhecer e valorizar a experiência adquirida em entidades públicas, privadas, acadêmicas e religiosas, a presente iniciativa legislativa possibilita a incorporação de profissionais com um leque mais amplo de competências, sensibilidades e perspectivas, resultando em uma atuação mais eficaz, inclusiva e representativa na relevante missão de zelar e defender os direitos das crianças e adolescentes.

A inclusão expressa dessas instituições como locais válidos para a comprovação da experiência profissional:

I – Amplia e qualifica o universo de candidatos, valorizando trajetórias profissionais diversas e socialmente relevantes;
II – Reconhece contribuições sociais essenciais já desempenhadas por entidades acadêmicas e religiosas na proteção integral da criança e do adolescente;
III – Fortalece o Conselho Tutelar, ao possibilitar a seleção de conselheiros com formações e vivências plurais, compatíveis com a complexidade das demandas sociais contemporâneas;
IV – Promove uma abordagem mais abrangente e humanizada, integrando conhecimentos técnicos, científicos, comunitários e culturais;
V – Alinha-se plenamente ao Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei Federal nº 8.069/1990), que consagra o princípio da corresponsabilidade entre família, sociedade e Estado na garantia dos direitos da criança e do adolescente.

Importante destacar que a presente proposição não reduz exigências legais, tampouco flexibiliza critérios de forma indevida, limitando-se a clarificar e a ampliar o reconhecimento dos espaços legítimos de aquisição da experiência profissional exigida em lei, mantendo-se íntegra a exigência do tempo mínimo de atuação na área. Ressalte-se, ainda, que esta proposição não invade a competência exclusiva do Poder Executivo, uma vez que não cria cargos, não institui estruturas administrativas, nem altera atribuições típicas da Administração Pública, uma vez que se restringe à adequação normativa de requisito legal já existente.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO

TERÇA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2026 - 14:53

Processo Arquivado

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2026 - 14:50

Encaminhado ao setor Arquivo

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2026 - 14:50

Encerrada a Movimentação em Setor de Expediente do processo 61/2026

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2026 - 14:05

Lei Ordinária 14727/2026 de 10/03/2026

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2026 - 13:44

Lei Ordinária 14727/2026 de 10/03/2026

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2026 - 10:34

Lei Ordinária 14727/2026 de 10/03/2026

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2026 - 13:53
TERÇA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2026 - 13:53

VETO TOTAL 5/2026 em 13/02/2026 Processo 557/2026

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 9 DE FEVEREIRO DE 2026 - 17:51

Enviado para Poder Executivo - Ofício nº. 6/2026 em 09/02/2026

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2026 - 09:51

Ofício 006/2026 - Aguardando envio

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2026 - 09:46

Processo recebido no setor

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2026 - 09:44

Encaminhado ao local Setor de Expediente

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2026 - 09:44

Aprovado - Votação Única na Sessão de 28/01/2026 às 13:30

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 27 DE JANEIRO DE 2026 - 18:06

Encaminhado ao setor Pronto para Votar

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 27 DE JANEIRO DE 2026 - 18:06

Inclusa no Expediente - Sessão Ordinária de 28/01/2026 as 13:30

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 27 DE JANEIRO DE 2026 - 18:06

Encerrada a Movimentação em SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 27 DE JANEIRO DE 2026 - 18:06

Encerrada a Movimentação em EDUCAÇÃO

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 27 DE JANEIRO DE 2026 - 18:06

Encerrada a Movimentação em CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA DO CONSUMIDOR

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 27 DE JANEIRO DE 2026 - 18:06

Encerrada a Movimentação em REDAÇÃO

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 26 DE JANEIRO DE 2026 - 20:22
SEGUNDA-FEIRA, 26 DE JANEIRO DE 2026 - 14:24
SEGUNDA-FEIRA, 26 DE JANEIRO DE 2026 - 14:23

Definida Relatoria - Vereador VINICIUS AMOROSO

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 26 DE JANEIRO DE 2026 - 14:23

Recebido na Comissão de CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA DO CONSUMIDOR

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 23 DE JANEIRO DE 2026 - 09:36

Definida Relatoria - Vereadora MARIUVA DA SAUDE

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 23 DE JANEIRO DE 2026 - 09:36

Recebido na Comissão de REDAÇÃO

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 22 DE JANEIRO DE 2026 - 15:33

Movimentação em lote para Comissões :
SAÚDE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
REDAÇÃO
CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA DO CONSUMIDOR
EDUCAÇÃO
Vencimento 27/01/2026

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 22 DE JANEIRO DE 2026 - 15:26

Processo recebido no setor

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 22 DE JANEIRO DE 2026 - 15:06

Encaminhado ao setor Gerência das Comissões

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 22 DE JANEIRO DE 2026 - 15:05

Encerrada a Movimentação em Para Leitura

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 12 DE JANEIRO DE 2026 - 17:30

Encaminhado ao local Para Leitura

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 12 DE JANEIRO DE 2026 - 17:30

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Finalizado