PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 239/2019 - Processo: 6099/2019
Ementa
Institui no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Rondonópolis o Dia Municipal da Sensibilização e Orientação do TDAH na sociedade e escolas, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais... FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica instituído no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Rondonópolis o Dia Municipal da Sensibilização e Orientação do TDAH (Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade) na sociedade e escolas. Art. 2º - Fica denominada a data a ser comemorado anualmente o Dia do TDAH em 13 DE JULHO, com o objetivo de conscientização da população sobre o transtorno, conforme LEI ESTADUAL N.º 10.800, DE 09 DE JANEIRO 2019. Art. 3º - A data objetiva a realização de eventos por meio de sensibilização e orientação de pais, professores e sociedade na formação voltada para os direitos dos portadores do TDAH. Art. 4º - Fica denominada a participação da Secretaria de Saúde, através do CAPS INFANTIL com a identificação de diagnóstico, por meio dos profissionais de saúde mental, como Psiquiatra e Neuropediatra, e sendo o diagnóstico positivo, fazem-se as intervenções necessárias com fonoaudiólogo, psicólogo e psicopedagogo. Art. 5º - Fica denominada a participação da Secretaria de Educação conforme art. 5º da Lei Estadual nº 10.800/2019. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Sala das Sessões em 19 de julho de 2019. ____________________________________ BILU DO DEPÓSITO DE AREIA Vereador - PRTB JUSTIFICATIVA Dentro do conceito da OMS (Organização Mundial da Saúde), há de se pensar no TDAH (TRANSTORNO DE DÉFICIT DE ATENÇÃO E HIPERATIVIDADE) em crianças impulsivas, exageradamente ativas e que apresentem déficit de concentração, além de serem incapazes de planejar e organizar tarefas e atividades rotineiras. Diante disso, é de grande relevância um trabalho que promova a sensibilização e inclusão nas escolas, orientação aos pais e sociedade em geral sobre crianças e adolescentes portadores do TDAH, haja vista a dificuldade de identificação e compreensão da doença o que pode ocasionar piora no quadro do portador. Assim, informar escolas e a sociedade acerca da relevância do tratamento e as consequências do indivíduo não tratado farão com que seja aplicada uma intervenção mais rápida e eficiente ao portador. Os principais objetivos deste projeto são: transmitir informação sobre os direitos dos portadores do TDAH, interação dos familiares dos portadores com a sociedade, desmistificação e quebra das barreiras quanto ao preconceito a forma de comportamento dos mesmos. Por todo o exposto, peço a aprovação unânime desta propositura.
Texto Integral
Institui no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Rondonópolis o Dia Municipal da Sensibilização e Orientação do TDAH na sociedade e escolas, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais... FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica instituído no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Rondonópolis o Dia Municipal da Sensibilização e Orientação do TDAH (Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade) na sociedade e escolas. Art. 2º - Fica denominada a data a ser comemorado anualmente o Dia do TDAH em 13 DE JULHO, com o objetivo de conscientização da população sobre o transtorno, conforme LEI ESTADUAL N.º 10.800, DE 09 DE JANEIRO 2019. Art. 3º - A data objetiva a realização de eventos por meio de sensibilização e orientação de pais, professores e sociedade na formação voltada para os direitos dos portadores do TDAH. Art. 4º - Fica denominada a participação da Secretaria de Saúde, através do CAPS INFANTIL com a identificação de diagnóstico, por meio dos profissionais de saúde mental, como Psiquiatra e Neuropediatra, e sendo o diagnóstico positivo, fazem-se as intervenções necessárias com fonoaudiólogo, psicólogo e psicopedagogo. Art. 5º - Fica denominada a participação da Secretaria de Educação conforme art. 5º da Lei Estadual nº 10.800/2019. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Sala das Sessões em 19 de julho de 2019. ____________________________________ BILU DO DEPÓSITO DE AREIA Vereador - PRTB JUSTIFICATIVA Dentro do conceito da OMS (Organização Mundial da Saúde), há de se pensar no TDAH (TRANSTORNO DE DÉFICIT DE ATENÇO E HIPERATIVIDADE) em crianças impulsivas, exageradamente ativas e que apresentem déficit de concentração, além de serem incapazes de planejar e organizar tarefas e atividades rotineiras. Diante disso, é de grande relevância um trabalho que promova a sensibilização e inclusão nas escolas, orientação aos pais e sociedade em geral sobre crianças e adolescentes portadores do TDAH, haja vista a dificuldade de identificação e compreensão da doença o que pode ocasionar piora no quadro do portador. Assim, informar escolas e a sociedade acerca da relevância do tratamento e as consequências do indivíduo não tratado farão com que seja aplicada uma intervenção mais rápida e eficiente ao portador. Os principais objetivos deste projeto são: transmitir informação sobre os direitos dos portadores do TDAH, interação dos familiares dos portadores com a sociedade, desmistificação e quebra das barreiras quanto ao preconceito a forma de comportamento dos mesmos. Por todo o exposto, peço a aprovação unânime desta propositura.Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
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