REQUERIMENTO Nº 018/2023 - Processo: 606/2023

Processo: 606/2023
Data: 23/02/2023
Status: Arquivado
Autor: MARILDES FERREIRA
Tipo: REQUERIMENTO
Classificação: Legislativo

Ementa

Vereadora MARILDES FERREIRA PSB que subscreve o presente REQUER do Sr PREFEITO JOSÉ CARLOS DE ARAÚJO e a Sr Secretária de Saúde IZALBA DE ALBUQUERQUE considerando a relevância das reivindicações que recebeu de diversos setores da população do município que responda as seguintes indagações: 1) QUAIS OS MOTIVOS QUE O SAMU ESTÁ SEM COORDENADOR SEGUNDO O VERIFICADO HA MAIS DE SEIS MESES? 2) QUAL O IMPEDIMENTO DESTA CONTRATAÇÃO? 3) COMO ESTA A SITUAÇÃO DAS BASES DESCENTRALIZADAS DO SAMU NO DENIT E JD ATLANTICO? 4)SEM COORDENAÇÃO GERAL COORDENAÇÃO MEDICA O SAMU NÃO CORRE RISCO DE PERDER RECURSO FEDERAL ?

Texto Integral

Vereadora  MARILDES FERREIRA-PSB que subscreve o presente REQUER do Sr.  PREFEITO JOSÉ CARLOS DE ARAÚJO e a Srª  Secretária de Saúde IZALBA DE ALBUQUERQUE,  considerando a relevância das reivindicações que recebeu de diversos setores da população do município que responda as seguintes indagações:

1) -  Quais os motivos que o SAMU está sem coordenador, segundo o verificado há mais de seis meses?

2) - Qual o impedimento desta contratação?

3) -  Como está a situação das bases descentralizadas do SAMU no DENIT e Jd ATLÂNTICO?

4) - Sem Coordenação Geral, Coordenação Médica o SAMU não corre risco de perder Recurso Federal?

 

 

 

 

Justificativa

O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de duas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município...

Considerando a Portaria/MS nº 1.010, de 21 de maio de 2012 que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU; FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica reestruturado o quadro de profissionais designados ao atendimento das necessidades do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, passando a equipe a ser composta por cargos de provimento em comissão, conforme Anexo Único que é parte integrante desta Lei.

Art. 2º Os profissionais que irão compor os cargos dispostos no art.1º deverão apresentar o seguinte perfil:

 

IV - Coordenador Geral: profissional oriundo da área da saúde, de nível superior, com experiência e conhecimento comprovados na atividade de atendimento pré-hospitalar às urgências e de gerenciamento de serviços e sistemas;

V - Coordenador do Serviço Médico: Médico responsável Técnico pelas atividades médicas do serviço, com registro da responsabilidade técnica no conselho de classe; profissional de nível superior titular de diploma de médico, devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição, habilitado ao exercício da medicina pré-hospitalar, atuando nas áreas de regulação médica, suporte avançado de vida, em todos os cenários de atuação do pré-hospitalar e nas ambulâncias, assim como na gerência do sistema, habilitado conforme os termos deste Regulamento

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do REQUERIMENTO

Arquivo Data Tamanho
Resposta requerimento (61573634.pdf)
05/01/2024
05/01/2024 144,5 KB
TERÇA-FEIRA, 21 DE JULHO DE 2026 - 11:26

Processo arquivado

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 5 DE ABRIL DE 2023 - 15:21

Enviado para Poder Executivo - Ofício nº. 61/2023 em 05/04/2023

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2023 - 14:46

Ofício 061/2023 - Aguardando envio

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2023 - 14:23

Processo recebido no setor

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2023 - 14:22

Encaminhado ao setor Setor de Expediente

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2023 - 10:03

Inclusa no Expediente - Sessão de 23/02/2023 as 13:30

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2023 - 09:20

Encaminhado ao setor Para Leitura

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2023 - 09:20

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Finalizado