REQUERIMENTO Nº 018/2023 - Processo: 606/2023
Ementa
Vereadora MARILDES FERREIRA PSB que subscreve o presente REQUER do Sr PREFEITO JOSÉ CARLOS DE ARAÚJO e a Sr Secretária de Saúde IZALBA DE ALBUQUERQUE considerando a relevância das reivindicações que recebeu de diversos setores da população do município que responda as seguintes indagações: 1) QUAIS OS MOTIVOS QUE O SAMU ESTÁ SEM COORDENADOR SEGUNDO O VERIFICADO HA MAIS DE SEIS MESES? 2) QUAL O IMPEDIMENTO DESTA CONTRATAÇÃO? 3) COMO ESTA A SITUAÇÃO DAS BASES DESCENTRALIZADAS DO SAMU NO DENIT E JD ATLANTICO? 4)SEM COORDENAÇÃO GERAL COORDENAÇÃO MEDICA O SAMU NÃO CORRE RISCO DE PERDER RECURSO FEDERAL ?
Texto Integral
Vereadora MARILDES FERREIRA-PSB que subscreve o presente REQUER do Sr. PREFEITO JOSÉ CARLOS DE ARAÚJO e a Srª Secretária de Saúde IZALBA DE ALBUQUERQUE, considerando a relevância das reivindicações que recebeu de diversos setores da população do município que responda as seguintes indagações:
1) - Quais os motivos que o SAMU está sem coordenador, segundo o verificado há mais de seis meses?
2) - Qual o impedimento desta contratação?
3) - Como está a situação das bases descentralizadas do SAMU no DENIT e Jd ATLÂNTICO?
4) - Sem Coordenação Geral, Coordenação Médica o SAMU não corre risco de perder Recurso Federal?
Justificativa
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de duas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município...
Considerando a Portaria/MS nº 1.010, de 21 de maio de 2012 que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU; FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica reestruturado o quadro de profissionais designados ao atendimento das necessidades do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, passando a equipe a ser composta por cargos de provimento em comissão, conforme Anexo Único que é parte integrante desta Lei.
Art. 2º Os profissionais que irão compor os cargos dispostos no art.1º deverão apresentar o seguinte perfil:
IV - Coordenador Geral: profissional oriundo da área da saúde, de nível superior, com experiência e conhecimento comprovados na atividade de atendimento pré-hospitalar às urgências e de gerenciamento de serviços e sistemas;
V - Coordenador do Serviço Médico: Médico responsável Técnico pelas atividades médicas do serviço, com registro da responsabilidade técnica no conselho de classe; profissional de nível superior titular de diploma de médico, devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição, habilitado ao exercício da medicina pré-hospitalar, atuando nas áreas de regulação médica, suporte avançado de vida, em todos os cenários de atuação do pré-hospitalar e nas ambulâncias, assim como na gerência do sistema, habilitado conforme os termos deste Regulamento
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do REQUERIMENTO
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Resposta requerimento (61573634.pdf)
05/01/2024
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