EMENDA ADITIVA LEGISLATIVO Nº 010/2025 - Processo: 6055/2025

Processo: 6055/2025
Data: 17/12/2025
Status: Ativo
Autor: VINICIUS AMOROSO, DR MANOEL , MARIUVA DA SAUDE , IBRAHIM ZAHER , BETO DO AMENDOIM , JUNIOR MENDONÇA , INVESTIGADOR GERSON , Dr. José Felipe Horta , MARISVALDO GONÇALVES , KAZA GRANDE , KALYNKA MEIRELLES , PAULO SCHUH , WELINGTON PEREIRA , PROFESSOR ALIKSON REIS , ANDERSO
Tipo: EMENDA ADITIVA LEGISLATIVO
Classificação: Legislativo

Ementa

Acrescenta os artigos 6º-A e 6º-B ao Projeto de Lei Nº 364, de 15 de Setembro de 2025, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual do Município para o exercício financeiro de 2026, e dá outras providências.

Texto Integral

CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais, APROVA a seguinte Emenda Aditiva ao Projeto de Lei Nº 364, de 15 de Setembro de 2025:

Art. 1º - Ficam acrescidos os artigos 6º-A e 6º-B ao Projeto de Lei da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026, com a seguinte redação:

Art. 6º-A Fica assegurado o prazo para pagamento de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do valor total das emendas parlamentares individuais impositivas até o dia 30 de junho de 2026, preferencialmente daquelas destinadas à área da saúde, devendo o percentual remanescente estar devidamente empenhado até a mesma data, de modo a garantir o regular seguimento da execução orçamentária no segundo semestre do exercício financeiro, até o efetivo pagamento.

Art. 6º-B As despesas decorrentes de emendas parlamentares destinadas à realização de eventos culturais, esportivos, feiras e eventos voltados ao desenvolvimento econômico, desde que constantes dos calendários oficiais de entidades, associações ou instituições legalmente constituídas, deverão ser pagas com antecedência mínima de 7 (sete) dias úteis da data designada para a sua realização.

Art. 2º - Esta Emenda Aditiva entra em vigor na data de sua aprovação.

Justificativa

A presente Emenda Aditiva tem por finalidade conferir maior previsibilidade, transparência e efetividade à execução das emendas parlamentares individuais impositivas previstas na Lei Orçamentária Anual do Município de Rondonópolis para o exercício de 2026.

O acréscimo do art. 6º-A busca assegurar que parte significativa dos recursos provenientes das emendas parlamentares seja efetivamente paga ainda no primeiro semestre do exercício financeiro, especialmente aquelas destinadas à área da saúde, setor que demanda fluxo contínuo de recursos para a manutenção dos serviços essenciais à população. Ao mesmo tempo, estabelece-se a obrigatoriedade de empenho do saldo remanescente até 30 de junho, garantindo o regular prosseguimento da execução orçamentária no segundo semestre, em consonância com os princípios da eficiência, do planejamento e da continuidade administrativa.

Já o art. 6º-B tem como objetivo garantir a viabilidade financeira e operacional de eventos culturais, esportivos, feiras e iniciativas voltadas ao desenvolvimento econômico local, que integram os calendários oficiais de entidades e associações legalmente constituídas. O pagamento antecipado das despesas, com prazo mínimo de 7 (sete) dias úteis antes da realização dos eventos, evita prejuízos à organização, assegura o cumprimento de contratos e fortalece o apoio institucional do Poder Público às ações que promovem cultura, esporte, lazer, geração de renda e desenvolvimento econômico no Município.

Dessa forma, a presente emenda harmoniza-se com a Lei de Responsabilidade Fiscal, com a Lei Orgânica Municipal e com o Regimento Interno desta Casa de Leis, contribuindo para uma gestão orçamentária mais eficiente, responsável e alinhada aos interesses da coletividade rondonopolitana.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do EMENDA ADITIVA LEGISLATIVO

Arquivo Data Tamanho
QUINTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2025 - 12:22

Ofício 422/2025 - Aguardando envio

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2025 - 08:38

Processo recebido no setor

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2025 - 08:35

Encaminhado ao setor Setor de Expediente

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2025 - 19:49

Aprovado - 1ª Votação na Sessão de 17/12/2025 às 13:30

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2025 - 14:36

Inclusa no Expediente - Sessão de Ordinária 17/12/2025 as 13:30

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2025 - 13:54

Encaminhado ao local Para Leitura

Status: Andamento
QUARTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2025 - 13:54

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado