EMENDA MODIFICATIVA Nº 016/2025 - Processo: 6054/2025

Processo: 6054/2025
Data: 17/12/2025
Status: Arquivado
Autor: Comissão de FINANÇAS E ORÇAMENTO, KALYNKA MEIRELLES , WELINGTON PEREIRA , PROFESSOR ALIKSON REIS , VINICIUS AMOROSO , RENAN DOURADO
Tipo: EMENDA MODIFICATIVA
Classificação: Legislativo

Ementa

EMENDA MODIFICATIVA AO Projeto de Lei nº 0322/2025 - LDO, que Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026.

Texto Integral

A CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, no uso de suas atribuições legais, apresenta a seguinte Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 322/2025 LDO - DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2026, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
Onde se lê:
Art. 6º - De acordo com o art. 42 da Lei nº 4320/64, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITOS SUPLEMENTARES, considerando-se recursos para fins deste artigo, desde que não comprometidos, os previstos no artigo 43 e seus incisos, da Lei nº 4320/64:
a) Até o limite de 20% (vinte por cento) do montante da Despesa Fixada através do art. 1º desta Lei.
b) Até o limite de 10% (dez por cento) do montante da Despesa Fixada através do art. 1º desta Lei para atendimento de Despesas com Pessoal
c) Até 1,2% (um virgula dois por cento) do montante da Despesa Fixada através do art. 1º desta Lei para atendimento das emendas impositivas, conforme redação do Art. 324 alínea
“d” da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS/MT.
Passa a vigorar com a seguinte redação:
Leia-se:
Art. 6º - De acordo com o art. 42 da Lei nº 4320/64, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITOS SUPLEMENTARES, considerando-se recursos para fins deste artigo, desde que não comprometidos, os previstos no artigo 43 e seus incisos, da Lei nº 4320/64:
a) Até o limite de 7% (sete por cento) do montante da Despesa Fixada através do art. 1º desta Lei.
b) Até o limite de 3% (três por cento) do montante da Despesa Fixada através do art. 1º desta Lei para atendimento de Despesas com Pessoal
c) Até 2% (dois por cento) do montante da Despesa Fixada através do art. 1º desta Lei para atendimento das emendas impositivas, conforme redação do Art. 324 alínea
“d” da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS/MT.

Justificativa

A presente Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 322/2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2026, tem por finalidade promover maior equilíbrio, controle e transparência na execução orçamentária do Município de Rondonópolis.
 
A redução dos percentuais autorizativos para abertura de créditos suplementares busca fortalecer o planejamento orçamentário aprovado pelo Poder Legislativo, evitando alterações excessivas no orçamento originalmente fixado e assegurando maior observância ao princípio da legalidade orçamentária.
 
No que se refere às despesas com pessoal, a diminuição do limite de suplementação contribui para o cumprimento das normas da Lei de Responsabilidade Fiscal, especialmente quanto ao controle dos gastos com pessoal e à preservação do equilíbrio fiscal do Município.
 
Por outro lado, a ampliação do percentual destinado às emendas impositivas reforça o papel constitucional e legal do Poder Legislativo, garantindo a efetiva execução das prioridades indicadas pelos Vereadores, em consonância com o disposto no art. 324, alínea “d”, da Lei Orgânica do Município de Rondonópolis/MT, fortalecendo a participação parlamentar no processo orçamentário e atendendo às demandas da população.
 
Dessa forma, a presente Emenda visa aperfeiçoar o instrumento da Lei de Diretrizes Orçamentárias, assegurando maior responsabilidade fiscal, transparência na gestão dos recursos públicos e respeito às prerrogativas do Poder Legislativo, razão pela qual se espera o apoio dos nobres pares para sua aprovação.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do EMENDA MODIFICATIVA

Arquivo Data Tamanho
QUARTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2025 - 14:50

Processo Arquivado

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2025 - 14:49

Encaminhado ao setor Arquivo

Status: Finalizado
Despacho: PROJETO DE LEI 322 LDO JÁ APROVADO
QUARTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2025 - 14:36

Inclusa no Expediente - Sessão de Ordinária 17/12/2025 as 13:30

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2025 - 13:54

Encaminhado ao local Para Leitura

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2025 - 13:54

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Finalizado