EMENDA IMPOSITIVA Nº 194/2025 - Processo: 6050/2025
Ementa
Dispõe sobre a destinação de Emenda Impositiva Individual à Lei Orçamentária Anual de 2026, conforme o Projeto de Lei nº 0364/2025, em favor do Instituto Inteação, inscrita no CNPJ sob nº 06.060.300/0001-42, e dá outras providências.
Texto Integral
A CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprova, e o PREFEITO MUNICIPAL sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O Vereador Paulo Schuh – PL, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, apresenta para apreciação a presente Emenda Impositiva Individual ao Projeto de Lei nº 364/2025, que estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Rondonópolis–MT para o exercício financeiro de 2026, nos termos da legislação vigente.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incorporar à Lei Orçamentária Anual – LOA 2026, prevista no Projeto de Lei nº 0364/2025, a Emenda Impositiva Individual nº 006, de autoria do Vereador Paulo Schuh, no valor total de R$ 467.424,38 (QUATROCENTOS E SESSENTA E SETE MIL, QUATROCENTOS E VINTE E QUATRO REAIS E TRINTA E OITO CENTAVOS),destinada ao Instituto Inteação, inscrita no CNPJ sob nº 06.060.300/0001-42, para atendimento das finalidades específicas previstas na referida emenda, observadas as disposições legais e orçamentárias vigentes.
Art. 3º - Os recursos definidos no art. 2º terão aplicação específica na seguinte ação:
EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL: Nº 006
Autor: Paulo Schuh
Beneficiário: Instituto Inteação
CNPJ: 06.060.300/0001-42
Valor: R$ 467.424,38 (QUATROCENTOS E SESSENTA E SETE MIL QUATROCENTOS E VINTE E QUATRO REAIS E TRINTA E OITO CENTAVOS).
Objeto: Custear despesas relacionadas ao atendimento infanto-juvenil.
Objetivo: A presente Emenda Impositiva Individual tem por finalidade fortalecer e ampliar as ações desenvolvidas pelo Instituto Inteação, entidade reconhecida por sua atuação relevante no Município de Rondonópolis–MT, especialmente na área da saúde e da proteção social, com foco no atendimento humanizado e especializado de crianças e adolescentes com demandas específicas de desenvolvimento.
Art. 4º - A liberação dos recursos estará condicionada à apresentação, pela instituição beneficiada, da documentação necessária conforme legislação municipal que rege convênios, parcerias e repasses.
Art. 5º - A execução desta Emenda Impositiva observará rigorosamente as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, da Lei Orçamentária Anual – LOA de 2026 e da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A presente Emenda Impositiva Individual tem por finalidade fortalecer e ampliar as ações desenvolvidas pelo Instituto Inteação, entidade reconhecida por sua atuação relevante no Município de Rondonópolis–MT, especialmente na área da saúde e da proteção social, com foco no atendimento humanizado e especializado de crianças e adolescentes com demandas específicas de desenvolvimento.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do EMENDA IMPOSITIVA
| Arquivo | Data | Tamanho |
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oficio n��. 010/2026/CSN/GVPS/CMR (a0aea369-718e-4f93-b846-ad80602eb601.pdf)
19/05/2026
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OFICIO DE SOLICITACAO DE ALTERACAO DE VALOR NA EMENDA IMPOSITIVA 6050-2025 (13131308.pdf)
06/03/2026
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06/03/2026 | 26,9 KB |