EMENDA IMPOSITIVA Nº 194/2025 - Processo: 6050/2025

Processo: 6050/2025
Data: 16/12/2025
Status: Ativo
Autor: PAULO SCHUH
Tipo: EMENDA IMPOSITIVA
Classificação: Legislativo

Ementa

Dispõe sobre a destinação de Emenda Impositiva Individual à Lei Orçamentária Anual de 2026, conforme o Projeto de Lei nº 0364/2025, em favor do Instituto Inteação, inscrita no CNPJ sob nº 06.060.300/0001-42, e dá outras providências.

Texto Integral

A CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprova, e o PREFEITO MUNICIPAL sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - O Vereador Paulo Schuh – PL, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, apresenta para apreciação a presente Emenda Impositiva Individual ao Projeto de Lei nº 364/2025, que estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Rondonópolis–MT para o exercício financeiro de 2026, nos termos da legislação vigente.

Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incorporar à Lei Orçamentária Anual – LOA 2026, prevista no Projeto de Lei nº 0364/2025, a Emenda Impositiva Individual nº 006, de autoria do Vereador Paulo Schuh, no valor total de R$ 467.424,38 (QUATROCENTOS E SESSENTA E SETE MIL, QUATROCENTOS E VINTE E QUATRO REAIS E TRINTA E OITO CENTAVOS),destinada ao Instituto Inteação, inscrita no CNPJ sob nº 06.060.300/0001-42, para atendimento das finalidades específicas previstas na referida emenda, observadas as disposições legais e orçamentárias vigentes.

Art. 3º - Os recursos definidos no art. 2º terão aplicação específica na seguinte ação:

EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL: Nº 006

Autor: Paulo Schuh

Beneficiário: Instituto Inteação

CNPJ: 06.060.300/0001-42

Valor: R$ 467.424,38 (QUATROCENTOS E SESSENTA E SETE MIL QUATROCENTOS E VINTE E QUATRO REAIS E TRINTA E OITO CENTAVOS).

Objeto: Custear despesas relacionadas ao atendimento infanto-juvenil.

Objetivo: A presente Emenda Impositiva Individual tem por finalidade fortalecer e ampliar as ações desenvolvidas pelo Instituto Inteação, entidade reconhecida por sua atuação relevante no Município de Rondonópolis–MT, especialmente na área da saúde e da proteção social, com foco no atendimento humanizado e especializado de crianças e adolescentes com demandas específicas de desenvolvimento.

Art. 4º - A liberação dos recursos estará condicionada à apresentação, pela instituição beneficiada, da documentação necessária conforme legislação municipal que rege convênios, parcerias e repasses.

Art. 5º - A execução desta Emenda Impositiva observará rigorosamente as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, da Lei Orçamentária Anual – LOA de 2026 e da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

A presente Emenda Impositiva Individual tem por finalidade fortalecer e ampliar as ações desenvolvidas pelo Instituto Inteação, entidade reconhecida por sua atuação relevante no Município de Rondonópolis–MT, especialmente na área da saúde e da proteção social, com foco no atendimento humanizado e especializado de crianças e adolescentes com demandas específicas de desenvolvimento.

 

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do EMENDA IMPOSITIVA

QUARTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2025 - 19:33

Processo recebido no setor

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2025 - 19:31

Encaminhado ao setor Setor de Expediente

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2025 - 19:02

Aprovado em Votação única na Sessão de 17/12/2025 às 13:30

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2025 - 18:50

Encaminhado ao setor Pronto para Votar

Status: Andamento
TERÇA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2025 - 18:50

Encaminhado ao setor Pronto para Votar

Status: Andamento
TERÇA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2025 - 18:49

Inclusa no Expediente - Sessão Ordinária de 17/12/2025 as 13:30

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2025 - 18:45

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado