EMENDA IMPOSITIVA Nº 191/2025 - Processo: 6044/2025
Ementa
Emenda impositiva individual ao projeto de lei n° 364/2025, que estima a receita e fixa a despesa do município de Rondonópolis-MT para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.
Texto Integral
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS
GABINETE DO VEREADOR DR. JOSÉ FELIPE HORTA
Emenda Impositiva
Protocolo Legislativo
Processo N° 012/2025
Emenda impositiva individual ao projeto de lei n° 364/2025, que estima a receita e fixa a despesa do município de Rondonópolis-MT para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.
À Comissão de Orçamento e Finanças
O Vereador Dr. José Felipe Horta - PL, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, apresenta para a apreciação a seguinte Emenda Impositiva Individual ao Projeto de Lei n° 364/2025, que estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Rondonópolis-MT para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.
EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 012
AUTOR: Vereador Dr. José Felipe Horta
BENEFICIÁRIO: Santa Casa de Rondonópolis
CNPJ: 03.099.157/0001-04
VALOR: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)
OBJETO: Aquisição de materiais permanentes para o centro cirúrgico obstétrico
OBJETIVO: Os partos das pacientes do SUS no município de Rondonópolis são realizados na Santa Casa de Rondonópolis, desta maneira, esta emenda impositiva tem a intenção de adquirir materiais permanentes para o centro cirúrgico obstétrico deste hospital, levando mais segurança e qualidade às pacientes gestantes.
Saldo a ser reservado em reserva de contingência da saúde.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do EMENDA IMPOSITIVA
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