EMENDA IMPOSITIVA Nº 188/2025 - Processo: 6041/2025
Ementa
Dispõe sobre a destinação de Emenda Impositiva Individual à Lei Orçamentária Anual de 2026, conforme o Projeto de Lei nº 0364/2025, em favor da Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Rondonópolis inscrita no CNPJ: 03.099.157/0001-04, e dá outras providências.
Texto Integral
A CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprova, e o PREFEITO MUNICIPAL sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Vereador Paulo Schuh – PL, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, apresenta para apreciação a presente Emenda Impositiva Individual ao Projeto de Lei nº 364/2025, que estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Rondonópolis–MT para o exercício financeiro de 2026, nos termos da legislação vigente.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incorporar à Lei Orçamentária Anual – LOA 2026, prevista no Projeto de Lei nº 0364/2025, a Emenda Impositiva Individual nº 005, de autoria do Vereador Paulo Schuh, no valor total de R$ 467.424,38 (QUATROCENTOS E SESSENTA E SETE MIL, QUATROCENTOS E VINTE E QUATRO REAIS E TRINTA E OITO CENTAVOS), destinada a Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Rondonópolis - inscrita no CNPJ sob nº 03.099.157/0001-04, para atendimento das finalidades específicas previstas na referida emenda, observadas as disposições legais e orçamentárias vigentes.
Art. 3º Os recursos definidos no art. 2º terão aplicação específica na seguinte ação:
EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL: Nº 005
Autor: Paulo Schuh
Beneficiário: Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Rondonópolis
CNPJ: 03.099.157/0001-04
Valor: R$ 467.424,38 (QUATROCENTOS E SESSENTA E SETE MIL, QUATROCENTOS E VINTE E QUATRO REAIS E TRINTA E OITO CENTAVOS).
Objeto: Destinar recursos financeiros à Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Rondonópolis, para a realização de cirurgias necessárias.
Objetivo: A presente Emenda Impositiva Individual tem por objetivo destinar recursos financeiros no valor de R$ 467.424,38 (QUATROCENTOS E SESSENTA E SETE MIL, QUATROCENTOS E VINTE E QUATRO REAIS E TRINTA E OITO CENTAVOS) à Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Rondonópolis, para a realização de cirurgias necessárias, contribuindo para a ampliação da capacidade de atendimento da unidade hospitalar. A aplicação dos recursos visa assegurar maior agilidade na realização dos procedimentos, reduzir a demanda existente e promover a melhoria da qualidade do atendimento, de forma eficiente e humanizada, aos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS), fortalecendo a rede pública de saúde do Município de Rondonópolis–MT.
Art. 4º A liberação dos recursos estará condicionada à apresentação, pela instituição beneficiada, da documentação necessária conforme legislação municipal que rege convênios, parcerias e repasses.
Art. 5º A execução desta Emenda Impositiva observará rigorosamente as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, da Lei Orçamentária Anual – LOA de 2026 e da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A presente Emenda Impositiva Individual tem como finalidade fortalecer os serviços de saúde prestados pela Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Rondonópolis, instituição de reconhecida relevância para o atendimento hospitalar no Município e referência no acolhimento de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS). A destinação de recursos no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) será aplicada especificamente no custeio e na realização de cirurgias necessárias, contribuindo de forma direta para a ampliação da capacidade operacional da unidade hospitalar. A Santa Casa desempenha papel essencial na rede pública de saúde, atendendo uma demanda expressiva de pacientes que necessitam de procedimentos cirúrgicos, muitos deles em situação de urgência e vulnerabilidade social. O aporte financeiro permitirá maior agilidade na execução dos procedimentos, redução da demanda reprimida e melhoria da qualidade do atendimento prestado, assegurando condições adequadas de assistência, eficiência na prestação dos serviços e atendimento humanizado. Dessa forma, a presente emenda justifica-se pelo relevante interesse público, uma vez que contribui para o fortalecimento da rede municipal de saúde, garantindo o acesso da população a serviços hospitalares essenciais e promovendo melhores condições de cuidado e recuperação aos pacientes atendidos pela Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Rondonópolis.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do EMENDA IMPOSITIVA
| Arquivo | Data | Tamanho |
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oficio n��. 010/2026/CSN/GVPS/CMR (d4aee6c9-195d-4923-9c27-bbc6c20dbe0d.pdf)
19/05/2026
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