EMENDA IMPOSITIVA Nº 178/2025 - Processo: 6031/2025
Ementa
Emenda impositiva individual ao projeto de lei n° 364/2025, que estima a receita e fixa a despesa do município de Rondonópolis-MT para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.
Texto Integral
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS
GABINETE DO VEREADOR DR. JOSÉ FELIPE HORTA
Emenda Impositiva
Protocolo Legislativo
Processo N° 009/2025
Emenda impositiva individual ao projeto de lei n° 364/2025, que estima a receita e fixa a despesa do município de Rondonópolis-MT para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.
À Comissão de Orçamento e Finanças
O Vereador Dr. José Felipe Horta - PL, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, apresenta para a apreciação a seguinte Emenda Impositiva Individual ao Projeto de Lei n° 364/2025, que estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Rondonópolis-MT para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.
EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 009
AUTOR: Vereador Dr. José Felipe Horta
BENEFICIÁRIO: Prefeitura Municipal de Rondonópolis / Secretaria Municipal de Saúde
CNPJ: 03.347.101/0001-21
VALOR: 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais)
OBJETO: Implantação de um Centro de Ginecologia e Obstetrícia
OBJETIVO: A referida emenda impositiva tem a intenção de implantar de um Centro de Ginecologia e Obstetrícia no município de Rondonópolis para que toda gestante que estiver fazendo o pré-natal pelo SUS consulte com um ginecologista e obstetra e faça os principais exames de ultrassonografia para avaliação da gestação.
Saldo a ser reservado em reserva de contingência da saúde.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do EMENDA IMPOSITIVA
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