EMENDA IMPOSITIVA Nº 177/2025 - Processo: 6030/2025
Ementa
Emenda impositiva individual ao projeto de lei nº 0364/2025, que estima a receita e fixa a despesa do município de Rondonópolis-MT para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.
Texto Integral
À Comissão de Orçamento e Finanças.
O Vereador Investigador Gerson, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, apresenta para a apreciação a seguinte Emenda Impositiva Individual ao Projeto de Lei nº 0364/2025, que estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Rondonópolis-MT para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.
EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 01
AUTOR: Vereador Investigador Gerson
BENEFICIÁRIO: INSTITUTO DE PROMOÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL AMPARAR
CNPJ: 07.520.608/0001-96
VALOR: R$ 270.000,00 (Duzentos e setenta mil reais)
Objetivo Geral
Promover a inclusão social e cultural de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. Com as aulas o projeto irá promover melhores condições de aprendizagem e desenvolvimento educacional por meio da aquisição de notebooks, cadeiras de estudo e mesas para notebooks, além de instrumentos e objetos de entretenimento infantil e remuneração de professores e equipe pedagógica garantindo aos alunos um ambiente moderno, funcional e adequado para o aprendizado, bem como um ensino eficiente por meio de professores e equipe pedagógica qualificada.
Garantir o custeio das atividades culturais, artísticas e associativas desenvolvidas pela Sociedade Beneficente Conferência São Vicente durante o exercício de 2026, promovendo inclusão social, fortalecimento institucional e ampliação dos serviços prestados à comunidade.
Estruturar os espaços de estudo com mesas, cadeiras e instrumentos adequados. Promover a inclusão digital para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade através da capacitação por meio de tecnologias de informatização e musicoterapia. Proporcionar acesso à tecnologia por meio de notebooks atualizados, instrumentos musicais e objetos para entretenimento infantil.
Garantir condições adequadas de estudo e inclusão educacional.
O Instituto Amparar atenderá crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, oferecendo atividades educacionais e culturais. Para que essas ações tenham maior impacto e qualidade, é indispensável garantir uma infraestrutura, bem como um mobiliário adequados. Os notebooks permitirão o acesso às aulas de informática e atividades de apoio escolar. Já as mesas e cadeiras de estudo proporcionarão conforto e organização, criando um ambiente de aprendizagem mais produtivo. Os instrumentos musicais permitirão uma evolução harmônica nas socializações da criança e adolescente.
Justificativa
Dessa forma, o investimento proposto contribuirá para ampliar o alcance das ações do Instituto, fortalecer a formação dos jovens atendidos e garantir a sustentabilidade das atividades ofertadas, reduzindo desigualdades sociais. Faixa Etária: 10 anos e 1 mês a 18 anos e 11 meses na área de informatização e 3 anos a 12 anos na área de musicoterapia para crianças com necessidades especiais (ex.: autismo, TDAH, dificuldades de fala, ansiedade etc.).
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do EMENDA IMPOSITIVA
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