EMENDA IMPOSITIVA Nº 177/2025 - Processo: 6030/2025

Processo: 6030/2025
Data: 16/12/2025
Status: Ativo
Autor: INVESTIGADOR GERSON
Tipo: EMENDA IMPOSITIVA
Classificação: Legislativo

Ementa

Emenda impositiva individual ao projeto de lei nº 0364/2025, que estima a receita e fixa a despesa do município de Rondonópolis-MT para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.

Texto Integral

À Comissão de Orçamento e Finanças.

O Vereador Investigador Gerson, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, apresenta para a apreciação a seguinte Emenda Impositiva Individual ao Projeto de Lei nº 0364/2025, que estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Rondonópolis-MT para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.

EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 01

AUTOR: Vereador Investigador Gerson

BENEFICIÁRIO: INSTITUTO DE PROMOÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL AMPARAR

CNPJ: 07.520.608/0001-96

VALOR: R$ 270.000,00 (Duzentos e setenta mil reais)

Objetivo Geral

Promover a inclusão social e cultural de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. Com as aulas o projeto irá promover melhores condições de aprendizagem e desenvolvimento educacional por meio da aquisição de notebooks, cadeiras de estudo e mesas para notebooks, além de instrumentos e objetos de entretenimento infantil e remuneração de professores e equipe pedagógica garantindo aos alunos um ambiente moderno, funcional e adequado para o aprendizado, bem como um ensino eficiente por meio de professores e equipe pedagógica qualificada.

Garantir o custeio das atividades culturais, artísticas e associativas desenvolvidas pela Sociedade Beneficente Conferência São Vicente durante o exercício de 2026, promovendo inclusão social, fortalecimento institucional e ampliação dos serviços prestados à comunidade.

Estruturar os espaços de estudo com mesas, cadeiras e instrumentos adequados. Promover a inclusão digital para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade através da capacitação por meio de tecnologias de informatização e musicoterapia. Proporcionar acesso à tecnologia por meio de notebooks atualizados, instrumentos musicais e objetos para entretenimento infantil.

Garantir condições adequadas de estudo e inclusão educacional.

O Instituto Amparar atenderá crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, oferecendo atividades educacionais e culturais. Para que essas ações tenham maior impacto e qualidade, é indispensável garantir uma infraestrutura, bem como um mobiliário adequados. Os notebooks permitirão o acesso às aulas de informática e atividades de apoio escolar. Já as mesas e cadeiras de estudo proporcionarão conforto e organização, criando um ambiente de aprendizagem mais produtivo. Os instrumentos musicais permitirão uma evolução harmônica nas socializações da criança e adolescente.

Justificativa

Dessa forma, o investimento proposto contribuirá para ampliar o alcance das ações do Instituto, fortalecer a formação dos jovens atendidos e garantir a sustentabilidade das atividades ofertadas, reduzindo desigualdades sociais. Faixa Etária: 10 anos e 1 mês a 18 anos e 11 meses na área de informatização e 3 anos a 12 anos na área de musicoterapia para crianças com necessidades especiais (ex.: autismo, TDAH, dificuldades de fala, ansiedade etc.).

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do EMENDA IMPOSITIVA

Arquivo Data Tamanho
QUINTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2025 - 08:44

Processo recebido no setor

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2025 - 08:42

Encaminhado ao setor Setor de Expediente

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2025 - 19:47

Aprovado em Votação única na Sessão de 17/12/2025 às 13:30

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2025 - 17:47

Inclusa no Expediente - Sessão de Ordinária 17/12/2025 as 13:30

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2025 - 17:41

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado