EMENDA IMPOSITIVA Nº 170/2025 - Processo: 6022/2025
Ementa
Emenda impositiva individual ao projeto de lei n° 364/2025, que estima a receita e fixa a despesa do município de Rondonópolis-MT para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.
Texto Integral
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS
GABINETE DO VEREADOR DR. JOSÉ FELIPE HORTA
Emenda Impositiva
Protocolo Legislativo
Processo N° 005/2025
Emenda impositiva individual ao projeto de lei n° 364/2025, que estima a receita e fixa a despesa do município de Rondonópolis-MT para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.
À Comissão de Orçamento e Finanças
O Vereador Dr. José Felipe Horta - PL, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, apresenta para a apreciação a seguinte Emenda Impositiva Individual ao Projeto de Lei n° 364/2025, que estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Rondonópolis-MT para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.
EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 005
AUTOR: Vereador Dr. José Felipe Horta
BENEFICIÁRIO: Conselho Comunitário de Segurança – Conselheiro Valdir Farinha – Município de Rondonópolis
CNPJ: 54.184.260/0001-93
VALOR: 20.125,00 (VINTE MIL CENTO E VINTE E CINCO REAIS)
OBJETO: Desenvolver a atividade esportiva de jiu-jítsu às crianças de baixa renda.
OBJETIVO: A participação de crianças e adolescentes em atividades esportivas é de suma importância para o desenvolvimento pessoal, emocional e social, desta maneira, essa emenda auxiliará a custear despesas de crianças e adolescentes para a participação de campeonatos de jiu-jítsu.
Saldo a ser reservado em reserva de contingência.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do EMENDA IMPOSITIVA
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