EMENDA IMPOSITIVA Nº 164/2025 - Processo: 6016/2025

Processo: 6016/2025
Data: 16/12/2025
Status: Ativo
Autor: IBRAHIM ZAHER
Tipo: EMENDA IMPOSITIVA
Classificação: Legislativo

Ementa

Dispõe sobre a destinação de Emenda Impositiva Individual à Lei Orçamentária Anual de 2026, conforme o Projeto de Lei nº 0364/2025, em favor da Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Rondonópolis inscrita no CNPJ: 03.099.157/0001-04, e dá outras providências.

Texto Integral

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Emenda Impositiva:

Art. 1º - O Vereador Ibrahim Zaher – MDB, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, apresenta para apreciação a presente Emenda Impositiva Individual ao Projeto de Lei nº 364/2025, que estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Rondonópolis–MT para o exercício financeiro de 2026, nos termos da legislação vigente.

Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incorporar à Lei Orçamentária Anual – LOA 2026, prevista no Projeto de Lei nº 0364/2025, a Emenda Impositiva Individual nº 10, de autoria do Vereador Ibrahim Zaher, no valor total de R$ 300.000,00 (TREZENTOS MIL REIAS), destinada a Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Rondonópolis - inscrita no CNPJ sob nº 03.099.157/0001-04, para atendimento das finalidades específicas previstas na referida emenda, observadas as disposições legais e orçamentárias vigentes.

Art. 3º - Os recursos definidos no art. 2º terão aplicação específica na seguinte ação:

EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL: N° 10

AUTOR: IBRAHIM ZAHER

BENEFICIÁRIO: Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Rondonópolis.

CNPJ: 03.099.157/0001-04

VALOR: R$ 300.000,00

OBJETO: Destinar recursos financeiros à Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Rondonópolis, para viabilizar e ampliar a realização de cirurgias necessárias.

OBJETIVO: A presente Emenda Impositiva Individual tem por objetivo destinar recursos financeiros no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) à Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Rondonópolis, para viabilizar e ampliar a realização de cirurgias necessárias, contribuindo para a ampliação da capacidade de atendimento da unidade hospitalar. A aplicação dos recursos visa assegurar maior agilidade na realização dos procedimentos, reduzir a demanda existente e promover a melhoria da qualidade do atendimento, de forma eficiente e humanizada, aos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS), fortalecendo a rede pública de saúde do Município de Rondonópolis–MT.

Art. 4º - A liberação dos recursos estará condicionada à apresentação, pela instituição beneficiada, da documentação necessária conforme legislação municipal que rege convênios, parcerias e repasses.

Art. 5º - A execução desta Emenda Impositiva observará rigorosamente as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, da Lei Orçamentária Anual – LOA de 2026 e da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 6º - O repasse previsto nesta lei será considerado como Reserva de Contingência Geral – saldo a ser reservado, conforme regulamentação orçamentária vigente.

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

A presente Emenda Impositiva Individual tem como finalidade fortalecer os serviços de saúde prestados pela Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Rondonópolis, instituição de reconhecida relevância para o atendimento hospitalar no Município e referência no acolhimento de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS). A destinação de recursos no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) será aplicada especificamente para viabilizar e ampliar a realização de cirurgias necessárias, contribuindo de forma direta para a ampliação da capacidade operacional da unidade hospitalar.

A Santa Casa desempenha papel essencial na rede pública de saúde, atendendo uma demanda expressiva de pacientes que necessitam de procedimentos cirúrgicos, muitos deles em situação de urgência e vulnerabilidade social. O aporte financeiro permitirá maior agilidade na execução dos procedimentos, redução da demanda reprimida e melhoria da qualidade do atendimento prestado, assegurando condições adequadas de assistência, eficiência na prestação dos serviços e atendimento humanizado.

Dessa forma, a presente emenda justifica-se pelo relevante interesse público, uma vez que contribui para o fortalecimento da rede municipal de saúde, garantindo o acesso da população a serviços hospitalares essenciais e promovendo melhores condições de cuidado e recuperação aos pacientes atendidos pela Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Rondonópolis.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do EMENDA IMPOSITIVA

Arquivo Data Tamanho
SEXTA-FEIRA, 17 DE ABRIL DE 2026 - 10:54

Enviado para Poder Executivo - Ofício nº. 420/2025 em 17/04/2026

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2025 - 09:40

Ofício 420/2025 - Aguardando envio

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2025 - 09:06

Processo recebido no setor

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2025 - 09:01

Encaminhado ao setor Setor de Expediente

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2025 - 19:51

Aprovado em Votação única na Sessão de 17/12/2025 às 13:30

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2025 - 16:46

Encaminhado ao setor Pronto para Votar

Status: Andamento
TERÇA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2025 - 16:45

Inclusa no Expediente - Sessão Ordinária de 17/12/2025 as 13:30

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2025 - 16:38

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado