EMENDA IMPOSITIVA Nº 162/2025 - Processo: 6014/2025
Ementa
Dispõe sobre a destinação de recursos por meio de Emenda Impositiva Individual à Obra Kolping de Mato Grosso, e dá outras providências.
Texto Integral
CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprova, e o PREFEITO MUNICIPAL sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a destinar recursos orçamentários, por meio de Emenda Impositiva Individual, ao Projeto de Lei 0322/2025 no valor de R$ 224.430,56 (duzentos e vinte e quatro mil reais e quatrocentos trinta reais e cinquenta e seis centavos), à Obra Kolping de Mato Grosso, inscrita no CNPJ nº 03.939.543/0001-67, destinados à execução da obra de cobertura do campo de futebol da instituição e à implementação de cursos profissionalizantes voltados à capacitação de jovens e adultos atendidos pela entidade.
Parágrafo único. Os recursos de que trata o caput destinam-se à melhoria da infraestrutura esportiva e à ampliação das ações de formação profissional desenvolvidas pela Obra Kolping de Mato Grosso, no exercício financeiro de 2026.
Art. 2º Os recursos previstos nesta Lei deverão ser aplicados exclusivamente no objeto definido, observadas as normas legais e regulamentares vigentes, especialmente aquelas relativas à execução orçamentária e financeira, bem como à obrigatoriedade de prestação de contas.
EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 06
Autor: Professor Alikson Reis
Beneficiário: Obra Kolping de Mato Grosso
CNPJ: 03.939.543/0001-67
Valor: R$ 224.430,56 (duzentos e vinte e quatro mil reais e quatrocentos trinta reais e cinquenta e seis centavos)
Objeto: Execução da obra de cobertura do campo de futebol da instituição e implementação de cursos profissionalizantes voltados à capacitação de jovens e adultos atendidos pela entidade.
Objetivo: Promover a melhoria da infraestrutura esportiva e ampliar as oportunidades de formação profissional oferecidas pela Obra Kolping de Mato Grosso, garantindo melhores condições para o desenvolvimento social, educacional e comunitário dos beneficiários.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do exercício financeiro de 2026, provenientes da Reserva de Contingência Geral, saldo a ser reservado.
Art. 4º Compete ao Poder Executivo Municipal, por meio do órgão competente, acompanhar, fiscalizar e assegurar a correta aplicação dos recursos públicos transferidos, em conformidade com a legislação vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A presente Emenda Impositiva Individual tem por finalidade destinar recursos orçamentários à Obra Kolping de Mato Grosso, entidade de reconhecida relevância social, que desenvolve ações voltadas à promoção da inclusão social, da formação profissional e do fortalecimento comunitário, atendendo jovens e adultos em situação de vulnerabilidade social no Município de Rondonópolis.
Os recursos propostos, no valor de R$ 224.430,56, destinam-se à execução da obra de cobertura do campo de futebol da instituição, proporcionando melhores condições para a prática esportiva, lazer e convivência comunitária, bem como à implementação de cursos profissionalizantes, fundamentais para a capacitação técnica, geração de oportunidades e inserção no mercado de trabalho dos beneficiários atendidos pela entidade.
A melhoria da infraestrutura esportiva contribui diretamente para o desenvolvimento físico, social e educacional dos participantes, promovendo ambientes adequados e seguros para a realização de atividades contínuas ao longo do ano. Paralelamente, os cursos profissionalizantes fortalecem a política pública de qualificação profissional, ampliando as possibilidades de autonomia, empregabilidade e melhoria da qualidade de vida dos cidadãos atendidos.
A iniciativa está em consonância com os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como com as diretrizes orçamentárias vigentes, atendendo ao interesse público e às demandas sociais prioritárias do município.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do EMENDA IMPOSITIVA
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75213348.pdf
09/05/2026
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