EMENDA IMPOSITIVA Nº 161/2025 - Processo: 6013/2025
Ementa
Emenda impositiva individual 0002/2025 ao projeto de lei n°0364/2025, que estima a receita e fixa a despesa do município de Rondonópolis-MT para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.
Texto Integral
COMISSO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
O Vereador Beto do Amendoim – PSB 40, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, apresenta para apreciação a seguinte Emenda Impositiva Individual ao Projeto de Lei nº 0364/2025, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Rondonópolis – Mato Grosso, para o exercício financeiro de 2026, e dá outras providências.
Emenda Impositiva Individual nº 0002/2025.
Autor: Vereador Beto do Amendoim
BENEFICIÁRIO / NOME DA INSTITUIÇO: Associação Rondonopolitana de Assistência Médica Social
CNPJ: 29.849.485/0001-74
VALOR: R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais)
OBJETO: Atividades de terapia de nutrição enteral e parenteral.
OBJETIVO: A implementação da Clínica de Saúde Mental tem como objetivo central garantir o acesso da população a serviços especializados, humanizados e integrados de atenção psicossocial, alinhados às diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), Pag. 1 de 2 com foco na promoção da saúde, prevenção de agravos, cuidado contínuo e reabilitação psicossocial.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do EMENDA IMPOSITIVA
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Despacho Administrativo n. 38 ref. Emenda Impositiva Ver. Beto do Amendoim (854e5a46-86ad-4bf0-a532-0396b6efc354.pdf)
21/05/2026
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21/05/2026 | 3,3 MB |