EMENDA IMPOSITIVA Nº 160/2025 - Processo: 6012/2025
Processo:
6012/2025
Data:
16/12/2025
Status:
Arquivado
Autor:
JUNIOR MENDONÇA
Tipo:
EMENDA IMPOSITIVA
Classificação:
Legislativo
Ementa
Dispõe sobre a destinação de Emenda Impositiva Individual à Lei Orçamentária Anual de 2026,conforme Projeto de Lei nº0364/2025, em favor da ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE INSTITUTO CASA MANOLITA CNPJ 55.177.598/0001-80
Texto Integral
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incorporar na Lei Orçamentária Anual – LOA 2026, prevista no Projeto de Lei nº 0364/2025, a seguinte Emenda Impositiva Individual do Vereador JUNIOR MENDONÇA (PT), no valor total de R$ 467.424,38, (quatrocentos e sessenta e sete mil quatrocentos e vinte e quatro reais e trinta e oito centavos) destinado à ASSOCIAÇO BENEFICENTE INSTITUTO CASA MANOLITA CNPJ 55.177.598/0001-80, apoio a projetos habitacionais
Art. 2º Os recursos definidos no art. 1º terão aplicação específica na seguinte ação:
I – Instituição beneficiada: ASSOCIAÇO BENEFICENTE INSTITUTO CASA MANOLITA CNPJ 55.177.598/0001-80, apoio a projetos habitacionais.
II - Objeto: apoio a projetos habitacionais.
III - Objetivo: apoio a projetos habitacionais, construção e reforma de casas para pessoas hipossuficientes
IV - Valor: R$ 467.424,38, (quatrocentos e sessenta e sete mil quatrocentos e vinte e quatro reais e trinta e oito centavos
Art. 3º A liberação dos recursos estará condicionada à apresentação, pela instituição beneficiada, da documentação necessária conforme legislação municipal que rege convênios, parcerias e repasses.
Art. 4º A execução desta Emenda Impositiva observará rigorosamente as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, da Lei Orçamentária Anual – LOA de 2026 e da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 5º O repasse previsto nesta lei será considerado como Reserva de Contingência Geral – saldo a ser reservado, conforme regulamentação orçamentária vigente.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Justificativa
Este projeto destina R$ 467.424,38 à Associação Beneficente Instituto Casa Manolita, para fortalecer projetos habitacionais voltados a famílias em situação de vulnerabilidade, especialmente por meio da construção e reforma de moradias.
A iniciativa busca promover dignidade, segurança e melhores condições de vida, enfrentando de forma prática o déficit habitacional e reduzindo riscos sociais ligados à moradia precária.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do EMENDA IMPOSITIVA
| Arquivo | Data | Tamanho |
|---|
SEGUNDA-FEIRA, 2 DE MARÇO DE 2026 - 10:46
Processo Arquivado por térmido de mandato
Status: FinalizadoSEGUNDA-FEIRA, 2 DE MARÇO DE 2026 - 10:46
Processo Arquivado - Afastamento
Status: FinalizadoQUINTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2025 - 08:37
Processo recebido no setor
Status: FinalizadoQUINTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2025 - 08:25
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
Status: FinalizadoQUARTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2025 - 19:44
Aprovado em Votação única na Sessão de 17/12/2025 às 13:30
Status: FinalizadoTERÇA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2025 - 16:18
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
Status: FinalizadoTERÇA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2025 - 16:09
Inclusa no Expediente - Sessão Ordinária de 17/12/2025 as 13:30
Status: FinalizadoTERÇA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2025 - 16:04