EMENDA IMPOSITIVA Nº 158/2025 - Processo: 6010/2025
Ementa
Dispõe sobre a destinação de Emenda Impositiva Individual à Lei Orçamentária Anual de 2026, conforme o Projeto de Lei nº 0364/2025, em favor da Associação Espírita Beneficente Paulo de Tarso – Casa de Saúde Paulo de Tarso e CAPS Paulo de Tarso inscrita no CNPJ: 00.176.040/0001-99, e dá outras providências.
Texto Integral
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Emenda Impositiva:
Art. 1º - O Vereador Ibrahim Zaher – MDB, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, apresenta para apreciação a presente Emenda Impositiva Individual ao Projeto de Lei nº 364/2025, que estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Rondonópolis–MT para o exercício financeiro de 2026, nos termos da legislação vigente.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incorporar à Lei Orçamentária Anual – LOA 2026, prevista no Projeto de Lei nº 0364/2025, a Emenda Impositiva Individual nº 09, de autoria do Vereador Ibrahim Zaher, no valor total de R$ 100.000,00 (CEM MIL REIAS), destinada a Associação Espírita Beneficente Paulo de Tarso - inscrita no CNPJ sob nº 00.176.040/0001-99, para atendimento das finalidades específicas previstas na referida emenda, observadas as disposições legais e orçamentárias vigentes.
Art. 3º - Os recursos definidos no art. 2º terão aplicação específica na seguinte ação:
EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL: N° 09
AUTOR: IBRAHIM ZAHER
BENEFICIÁRIO: Associação Espírita Beneficente Paulo de Tarso- Casa de Saúde Paulo de Tarso e CAPS Paulo de Tarso
CNPJ: 00.176.040/0001-99
VALOR: R$ 100.000,00
OBJETO: Garantir o apoio financeiro à Associação Espírita Beneficente Paulo de Tarso, visando ao fortalecimento, à manutenção e à ampliação dos serviços especializados em saúde mental e psiquiatria.
OBJETIVO: Garantir o apoio financeiro à Associação Espírita Beneficente Paulo de Tarso, visando ao fortalecimento, à manutenção e à ampliação dos serviços especializados em saúde mental e psiquiatria, prestados prioritariamente aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), assegurando atendimento humanizado, qualificado e contínuo, incluindo internações psiquiátricas, e contribuindo para o fortalecimento da rede pública de atenção psicossocial no Município de Rondonópolis–MT, em conformidade com a legislação vigente.
Art. 4º - A liberação dos recursos estará condicionada à apresentação, pela instituição beneficiada, da documentação necessária conforme legislação municipal que rege convênios, parcerias e repasses.
Art. 5º - A execução desta Emenda Impositiva observará rigorosamente as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, da Lei Orçamentária Anual – LOA de 2026 e da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 6º - O repasse previsto nesta lei será considerado como Reserva de Contingência Geral – saldo a ser reservado, conforme regulamentação orçamentária vigente.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A presente Emenda Impositiva Individual tem por finalidade destinar recursos financeiros à Associação Espírita Beneficente Paulo de Tarso, instituição filantrópica de reconhecida relevância no Município de Rondonópolis–MT, cuja principal atuação está voltada ao atendimento na área de saúde mental e psiquiatria. A unidade, também conhecida como Casa de Saúde Paulo de Tarso e CAPS Paulo de Tarso, presta serviços especializados, sendo referência no Estado de Mato Grosso para esses atendimentos, inclusive no que se refere às internações psiquiátricas.
A entidade atende prioritariamente pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS), desempenhando papel fundamental no fortalecimento da rede pública de atenção psicossocial, contribuindo para a promoção da saúde, a reabilitação psicossocial e a garantia de atendimento humanizado às pessoas em sofrimento psíquico.
A destinação dos recursos possibilitará a manutenção, o fortalecimento e a ampliação dos serviços ofertados, assegurando melhores condições de funcionamento da unidade, a continuidade dos atendimentos especializados e a melhoria da qualidade da assistência prestada à população, especialmente àquelas em situação de maior vulnerabilidade social.
Dessa forma, a presente emenda atende ao interesse público, reforça as políticas públicas de saúde mental, e está em consonância com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência previstos na legislação vigente.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do EMENDA IMPOSITIVA
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