EMENDA IMPOSITIVA Nº 157/2025 - Processo: 6009/2025

Processo: 6009/2025
Data: 16/12/2025
Status: Ativo
Autor: PROFESSOR ALIKSON REIS
Tipo: EMENDA IMPOSITIVA
Classificação: Legislativo

Ementa

Dispõe sobre a destinação de recursos por meio de Emenda Impositiva Individual à Secretaria Municipal de Saúde – Centro de Reabilitação Nilmo Junior, para a implantação e fortalecimento do tratamento de equoterapia, e dá outras providências.

Texto Integral

A CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprova, e o PREFEITO MUNICIPAL sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a destinar recursos orçamentários, por meio de Emenda Impositiva Individual, ao Projeto de Lei 0322/2025 no valor de R$ 244.848,76 (duzentos e quarenta e quatro mil, oitocentos e quarenta e oito reais e setenta e seis centavos), à Secretaria Municipal de Saúde – Centro de Reabilitação Nilmo Junior, inscrita no CNPJ nº 03.347.101/0001-21, para Implantação e fortalecimento do tratamento de equoterapia no Centro de Reabilitação Nilmo Junior, incluindo a celebração de convênio ou termo de parceria com empresa privada para aquisição de materiais, contratação de serviços especializados e adequação da estrutura necessária para a execução da terapia, visando a melhor assistência aos participantes, com início autorizado até abril de 2025.

Art. 2º A destinação dos recursos tem por finalidade promover a reabilitação física, motora, cognitiva e psicossocial de pacientes com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento e outras condições clínicas, por meio da equoterapia, garantindo atendimento humanizado, melhoria da qualidade de vida e ampliação da oferta de terapias especializadas no Sistema Único de Saúde (SUS).

Art. 3º Os recursos previstos nesta Lei deverão ser aplicados exclusivamente no objeto definido, observadas as normas legais e regulamentares vigentes, especialmente aquelas relativas à execução orçamentária e financeira, bem como à obrigatoriedade de prestação de contas.


EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 10

Autor: Professor Alikson Reis
Beneficiário: Secretaria Municipal de Saúde – Centro de Reabilitação Nilmo Junior
CNPJ: 03.347.101/0001-21
Valor: R$ 244.848,76 (duzentos e quarenta e quatro mil, oitocentos e quarenta e oito reais e setenta e seis centavos)
Objeto: Implantação e fortalecimento do tratamento de equoterapia no Centro de Reabilitação Nilmo Junior, incluindo a celebração de convênio ou termo de parceria com empresa privada para aquisição de materiais, contratação de serviços especializados e adequação da estrutura necessária para a execução da terapia, visando a melhor assistência aos participantes, com início autorizado até abril de 2025.
Objetivo: Promover a reabilitação física, motora, cognitiva e psicossocial de pacientes com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento e outras condições clínicas, por meio da equoterapia, garantindo atendimento humanizado, melhoria da qualidade de vida, ampliação da oferta de terapias especializadas no Sistema Único de Saúde (SUS) e fortalecimento das políticas públicas de saúde no município de Rondonópolis.


Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do exercício financeiro de 2026, provenientes da Reserva de Contingência da Saúde, saldo a ser reservado.

Art. 5º Compete ao Poder Executivo Municipal, por meio do órgão competente, acompanhar, fiscalizar e assegurar a correta aplicação dos recursos públicos transferidos, em conformidade com a legislação vigente.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

A presente Emenda Impositiva individual visa destinar recursos financeiros à Secretaria Municipal de Saúde, especificamente ao Centro de Reabilitação Nilmo Junior, para a implantação e fortalecimento do tratamento de equoterapia.

A equoterapia é uma terapia reconhecida por sua eficácia na reabilitação física, motora, cognitiva e psicossocial de pessoas com deficiências, transtornos do neurodesenvolvimento e diversas outras condições clínicas. O uso do cavalo como agente terapêutico potencializa a melhora da coordenação motora, equilíbrio, interação social e autoestima dos pacientes, proporcionando um atendimento humanizado e inclusivo.

Atualmente, o Centro de Reabilitação Nilmo Junior carece de estrutura adequada e recursos suficientes para ampliar e qualificar este tratamento, que tem demonstrado resultados significativos para a melhoria da qualidade de vida dos pacientes atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em Rondonópolis.

Assim,  é fundamental implantação e fortalecimento do tratamento de equoterapia no Centro de Reabilitação Nilmo Junior, incluindo a celebração de convênio ou termo de parceria com empresa privada para aquisição de materiais, contratação de serviços especializados e adequação da estrutura necessária para a execução da terapia, visando a melhor assistência aos participantes, com início autorizado até abril de 2025.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do EMENDA IMPOSITIVA

Arquivo Data Tamanho
30233208.pdf
09/05/2026
09/05/2026 198,4 KB
TERÇA-FEIRA, 21 DE JULHO DE 2026 - 10:58

Enviado para Poder Executivo - Ofício nº. 421/2025 em 21/07/2026

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2025 - 11:16

Ofício 421/2025 - Aguardando envio

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2025 - 08:54

Processo recebido no setor

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2025 - 08:53

Encaminhado ao setor Setor de Expediente

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2025 - 19:52

Aprovado em Votação única na Sessão de 17/12/2025 às 13:30

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2025 - 16:14

Encaminhado ao setor Pronto para Votar

Status: Andamento
TERÇA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2025 - 15:57

Inclusa no Expediente - Sessão Ordinária de 17/12/2025 as 13:30

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2025 - 15:50

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado