EMENDA IMPOSITIVA Nº 156/2025 - Processo: 6007/2025
Processo:
6007/2025
Data:
16/12/2025
Status:
Arquivado
Autor:
JUNIOR MENDONÇA
Tipo:
EMENDA IMPOSITIVA
Classificação:
Legislativo
Ementa
Dispõe sobre a destinação de Emenda Impositiva Individual à Lei Orçamentária Anual de 2026,conforme Projeto de Lei nº0364/2025, em favor da ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE INSTITUTO CASA MANOLITA CNPJ 55.177.598/0001-80
Texto Integral
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incorporar na Lei Orçamentária Anual – LOA 2026, prevista no Projeto de Lei nº 0364/2025, a seguinte Emenda Impositiva Individual do Vereador JUNIOR MENDONÇA (PT), no valor total de R$ 934.848,77, (novecentos e trinta e quatro mil oitocentos e quarenta e oito reais e setenta e sete centavos) destinado à ASSOCIAÇO BENEFICENTE INSTITUTO CASA MANOLITA CNPJ 55.177.598/0001-80, apoio a saúde.
Art. 2º Os recursos definidos no art. 1º terão aplicação específica na seguinte ação:
I – Instituição beneficiada: ASSOCIAÇO BENEFICENTE INSTITUTO CASA MANOLITA CNPJ 55.177.598/0001-80, apoio a saúde.
II - Objeto: Apoio à Saúde .
III - Objetivo: Atendimento médico e odontológico a pessoas em situação de vulnerabilidade social
IV - Valor: R$ R$ 934.848,77, (novecentos e trinta e quatro mil oitocentos e quarenta e oito reais e setenta e sete centavos)
Art. 3º A liberação dos recursos estará condicionada à apresentação, pela instituição beneficiada, da documentação necessária conforme legislação municipal que rege convênios, parcerias e repasses.
Art. 4º A execução desta Emenda Impositiva observará rigorosamente as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, da Lei Orçamentária Anual – LOA de 2026 e da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 5º O repasse previsto nesta lei será considerado como Reserva de Contingência Geral – saldo a ser reservado, conforme regulamentação orçamentária vigente.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Justificativa
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo a incorporar na LOA 2026 (PL nº 0364/2025) a Emenda Impositiva Individual do Vereador Junior Mendonça (PT), no valor de R$ 934.848,77, destinada à ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE INSTITUTO CASA MANOLITA (CNPJ 55.177.598/0001-80), para apoio à saúde, com foco no atendimento médico e odontológico de pessoas em situação de vulnerabilidade social.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do EMENDA IMPOSITIVA
| Arquivo | Data | Tamanho |
|---|
SEGUNDA-FEIRA, 2 DE MARÇO DE 2026 - 10:46
Processo Arquivado por térmido de mandato
Status: FinalizadoSEGUNDA-FEIRA, 2 DE MARÇO DE 2026 - 10:46
Processo Arquivado - Afastamento
Status: FinalizadoQUINTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2025 - 08:35
Processo recebido no setor
Status: FinalizadoQUINTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2025 - 08:25
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
Status: FinalizadoQUARTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2025 - 19:41
Aprovado em Votação única na Sessão de 17/12/2025 às 13:30
Status: FinalizadoTERÇA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2025 - 16:13
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
Status: FinalizadoTERÇA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2025 - 15:57
Inclusa no Expediente - Sessão Ordinária de 17/12/2025 as 13:30
Status: FinalizadoTERÇA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2025 - 15:44