EMENDA IMPOSITIVA Nº 155/2025 - Processo: 6005/2025
Ementa
Dispõe sobre a destinação de recursos por meio de Emenda Impositiva Individual à Associação Irmã Dulce, para a realização do evento cultural e religioso Caminho da Fé, no Município de Rondonópolis, e dá outras providências.
Texto Integral
A CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprova, e o PREFEITO MUNICIPAL sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a destinar recursos orçamentários, por meio de Emenda Impositiva Individual, ao Projeto de Lei 0322/2025, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), à Associação Irmã Dulce, inscrita no CNPJ nº 48.011.763/0001-64, para a realização do evento cultural e religioso “Caminho da Fé”, a ser realizado no dia 09 de maio de 2026, no Município de Rondonópolis.
Art. 2º Os recursos de que trata o art. 1º deverão ser aplicados exclusivamente na execução do evento descrito, observadas as normas legais vigentes, especialmente aquelas relativas à execução orçamentária, financeira e à prestação de contas.
EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 13
Autor: Professor Alikson Reis
Beneficiário: Associação Irmã Dulce
CNPJ: 48.011.763/0001-64
Valor: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
Objeto: Realização do evento cultural e religioso “Caminho da Fé”, a ser realizado no dia 09 de maio de 2026, promovido pela Associação Irmã Dulce, com foco na promoção da espiritualidade e na integração comunitária em Rondonópolis.
Objetivo: Fomentar a participação da comunidade em atividades culturais e religiosas, fortalecendo os valores espirituais, a união social e a identidade comunitária local.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento do exercício financeiro de 2026, proveniente da Reserva de Contingência Geral, saldo a ser reservado.
Art. 4º Compete ao Poder Executivo Municipal, por meio dos órgãos competentes, acompanhar, fiscalizar e assegurar a correta aplicação dos recursos públicos transferidos.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a destinação de recursos, por meio de Emenda Impositiva Individual, à Associação Irmã Dulce, visando à realização do evento cultural e religioso “Caminho da Fé”, no Município de Rondonópolis.
O evento possui relevante caráter cultural, religioso e social, contribuindo para a promoção da espiritualidade, da integração comunitária e do fortalecimento dos valores humanos e sociais. A iniciativa proporciona à comunidade um espaço de convivência, reflexão e participação coletiva, fortalecendo os vínculos sociais e a identidade comunitária local.
Além disso, o “Caminho da Fé” incentiva a união da comunidade em torno de princípios como solidariedade, fraternidade, respeito mútuo e convivência pacífica, contribuindo para o bem-estar social e para o fortalecimento da cultura local.
A proposta atende ao interesse público e está em consonância com os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como com as diretrizes da Lei Orçamentária Anual do exercício de 2026.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do EMENDA IMPOSITIVA
| Arquivo | Data | Tamanho |
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78527871.pdf
09/05/2026
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