EMENDA IMPOSITIVA Nº 153/2025 - Processo: 6002/2025
Ementa
Dispõe sobre a destinação de Emenda Impositiva Individual à Lei Orçamentária Anual de 2026, conforme o Projeto de Lei nº 0364/2025, em favor do Instituto Inteação, inscrita no CNPJ sob nº 06.060.300/0001-42, e dá outras providências.
Texto Integral
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Emenda Impositiva:
Art. 1º - O Vereador Marisvaldo Gonçalves – Republicanos, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, apresenta para apreciação a presente Emenda Impositiva Individual ao Projeto de Lei nº 364/2025, que estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Rondonópolis–MT para o exercício financeiro de 2026, nos termos da legislação vigente.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incorporar à Lei Orçamentária Anual – LOA 2026, prevista no Projeto de Lei nº 0364/2025, a Emenda Impositiva Individual nº 02, de autoria do Vereador Marisvaldo Gonçalves, no valor total de R$ 934.848,76 (Novecentos e trinta e quatro mil oitocentos e quarenta e oito reais e setenta e seis centavos), destinada ao Instituto Inteação, inscrita no CNPJ sob nº 06.060.300/0001-42, para atendimento das finalidades específicas previstas na referida emenda, observadas as disposições legais e orçamentárias vigentes.
Art. 3º - Os recursos definidos no art. 2º terão aplicação específica na seguinte ação:
EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL: N° 02
AUTOR: MARISVALDO GONÇALVES
BENEFICIÁRIO: Instituto Inteação
CNPJ: 06.060.300/0001-42
VALOR: R$ 934.848,76
OBJETO: Destinar recursos ao Instituto Inteação para a execução de ações integradas de saúde e proteção social, com ênfase na realização de mutirões de cirurgias, no atendimento especializado em saúde mental e no acompanhamento terapêutico interdisciplinar.
OBJETIVO: Destinar recursos ao Instituto Inteação para a execução de ações integradas de saúde e proteção social, com ênfase na realização de mutirões de cirurgias, no atendimento especializado em saúde mental e no acompanhamento terapêutico interdisciplinar, assegurando assistência qualificada, contínua e humanizada. As ações serão desenvolvidas por equipe multiprofissional devidamente habilitada, com atuação consolidada no atendimento de crianças e adolescentes com demandas específicas de desenvolvimento, visando à promoção da saúde, à reabilitação, à inclusão social e à melhoria da qualidade de vida do público atendido, em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e a legislação vigente.
Saldo a ser reservado em reserva de contingência.
Art. 4º - A liberação dos recursos estará condicionada à apresentação, pela instituição beneficiada, da documentação necessária conforme legislação municipal que rege convênios, parcerias e repasses.
Art. 5º - A execução desta Emenda Impositiva observará rigorosamente as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, da Lei Orçamentária Anual – LOA de 2026 e da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 6º - O repasse previsto nesta lei será considerado como Reserva de Contingência Geral – saldo a ser reservado, conforme regulamentação orçamentária vigente.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A presente Emenda Impositiva Individual tem por finalidade fortalecer e ampliar as ações desenvolvidas pelo Instituto Inteação, entidade reconhecida por sua atuação relevante no Município de Rondonópolis–MT, especialmente na área da saúde e da proteção social, com foco no atendimento humanizado e especializado de crianças e adolescentes com demandas específicas de desenvolvimento.
A destinação dos recursos permitirá a realização de mutirões de cirurgias, contribuindo para a redução das filas de espera e garantindo maior celeridade no acesso a procedimentos essenciais à recuperação e à qualidade de vida dos pacientes atendidos. Além disso, viabilizará a ampliação do atendimento especializado em saúde mental e do acompanhamento terapêutico interdisciplinar, promovendo cuidado integral e contínuo aos usuários e suas famílias.
O Instituto Inteação conta com equipe multiprofissional qualificada, composta por profissionais habilitados, o que assegura a execução eficaz das ações propostas, alinhadas às diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e às políticas públicas de proteção social vigentes. O investimento proposto impactará positivamente a rede municipal de saúde, auxiliando o Poder Público no atendimento de demandas crescentes e sensíveis da população.
Dessa forma, a presente emenda justifica-se pelo interesse público, pela relevância social das ações a serem desenvolvidas e pela contribuição direta à promoção da saúde, à reabilitação, à inclusão social e à melhoria da qualidade de vida da população beneficiada, reforçando o compromisso do Legislativo Municipal com políticas públicas eficazes e voltadas ao bem-estar coletivo.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do EMENDA IMPOSITIVA
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