EMENDA IMPOSITIVA Nº 151/2025 - Processo: 6000/2025
Ementa
Dispõe sobre a destinação de Emenda Impositiva Individual à Lei Orçamentária Anual de 2026, conforme o Projeto de Lei nº 0364/2025, em favor do FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE-inscrita no CNPJ: 03.347.101/0001-21, e dá outras providências.
Texto Integral
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Emenda Impositiva:
Art. 1º - O Vereador Ibrahim Zaher – MDB, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, apresenta para apreciação a presente Emenda Impositiva Individual ao Projeto de Lei nº 364/2025, que estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Rondonópolis–MT para o exercício financeiro de 2026, nos termos da legislação vigente.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incorporar à Lei Orçamentária Anual – LOA 2026, prevista no Projeto de Lei nº 0364/2025, a Emenda Impositiva Individual nº 08, de autoria do Vereador Ibrahim Zaher, no valor total de R$ 234.848,76 (DUZENTOS E TRINTA E QUATRO MIL , OITOCENTOS E QUARENTA E OITO REIAS E SETENTA E SEIS CENTAVOS), destinada ao FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE- inscrita no CNPJ sob nº 03. 347.101/0001-21, para atendimento das finalidades específicas previstas na referida emenda, observadas as disposições legais e orçamentárias vigentes.
Art. 3º - Os recursos definidos no art. 2º terão aplicação específica na seguinte ação:
EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL: N° 08
AUTOR: IBRAHIM ZAHER
BENEFICIÁRIO: FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
CNPJ: 03. 347.101/0001-21
VALOR: R$ 234.848,76
OBJETO: A presente Emenda Impositiva Individual tem como objetivo destinar recursos financeiros ao Fundo Municipal de Saúde do Município de Rondonópolis–MT, no valor de R$234.848,76 (DUZENTOS E TRINTA E QUATRO MIL , OITOCENTOS E QUARENTA E OITO REIAS E SETENTA E SEIS CENTAVOS) , para viabilizar a aquisição de análogos de GLP-1 e/ou GIP (incretinomiméticos) de aplicação semanal, conforme instituído pela Lei nº 14.465, de 07 de outubro de 2025.
OBJETIVO: A presente Emenda Impositiva Individual tem como objetivo destinar recursos financeiros ao Fundo Municipal de Saúde do Município de Rondonópolis–MT, no valor de R$ 234.848,76 (DUZENTOS E TRINTA E QUATRO MIL , OITOCENTOS E QUARENTA E OITO REIAS E SETENTA E SEIS CENTAVOS), para viabilizar a aquisição de análogos de GLP-1 e/ou GIP (incretinomiméticos) de aplicação semanal, conforme instituído pela Lei nº 14.465, de 07 de outubro de 2025.
A aplicação dos recursos visa assegurar a implementação e o fortalecimento da política pública municipal que prevê a disponibilização gratuita desses medicamentos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) Municipal, destinados ao tratamento de pacientes diagnosticados com obesidade e diabetes mellitus tipo II, observados os critérios clínicos, protocolos médicos e diretrizes estabelecidas pela legislação vigente.
A medida contribui para a promoção da saúde, prevenção de complicações associadas às doenças crônicas, melhoria da qualidade de vida dos pacientes atendidos e redução de custos futuros ao sistema de saúde, por meio de um tratamento eficaz, contínuo e baseado em evidências científicas.
Art. 4º - A liberação dos recursos estará condicionada à apresentação, pela instituição beneficiada, da documentação necessária conforme legislação municipal que rege convênios, parcerias e repasses.
Art. 5º - A execução desta Emenda Impositiva observará rigorosamente as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, da Lei Orçamentária Anual – LOA de 2026 e da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 6º - O repasse previsto nesta lei será considerado como Reserva de Contingência Geral – saldo a ser reservado, conforme regulamentação orçamentária vigente.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A presente Emenda Impositiva Individual justifica-se pela necessidade de fortalecer as ações de saúde pública no Município de Rondonópolis–MT, especialmente no que se refere à implementação da política municipal instituída pela Lei nº 14.465, de 07 de outubro de 2025, que dispõe sobre a disponibilização gratuita de análogos de GLP-1 e/ou GIP (incretinomiméticos) de aplicação semanal no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) Municipal.
A referida lei representa um avanço significativo no enfrentamento de doenças crônicas de elevada prevalência, como a obesidade e o diabetes mellitus tipo II, condições que demandam tratamento contínuo, acompanhamento médico especializado e acesso a terapias modernas, eficazes e baseadas em evidências científicas.
Nesse contexto, a destinação dos recursos no valor de R$234.848,76 (DUZENTOS E TRINTA E QUATRO MIL , OITOCENTOS E QUARENTA E OITO REIAS E SETENTA E SEIS CENTAVOS) ao Fundo Municipal de Saúde tem por finalidade auxiliar diretamente na aquisição dos medicamentos previstos na Lei nº 14.465/2025, garantindo condições orçamentárias para sua efetiva execução e ampliando o acesso da população aos tratamentos indicados.
A aplicação desta emenda contribui para a melhoria da qualidade de vida dos pacientes beneficiados, a prevenção de complicações associadas às doenças crônicas, a redução de internações e a diminuição de custos futuros ao sistema público de saúde, promovendo maior eficiência na gestão dos recursos públicos e fortalecimento das políticas de saúde preventiva e assistencial.
Dessa forma, a presente Emenda Impositiva Individual revela-se de relevante interesse público, alinhada às diretrizes do Sistema Único de Saúde e às necessidades da população de Rondonópolis, reafirmando o compromisso do Poder Legislativo com a promoção da saúde, da dignidade humana e do bem-estar social.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do EMENDA IMPOSITIVA
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