EMENDA IMPOSITIVA Nº 149/2025 - Processo: 5994/2025
Ementa
Dispõe sobre a destinação de Emenda Impositiva Individual à Lei Orçamentária Anual de 2026,conforme projeto de lei n°0364/2025, em favor da Lar dos Idosos Paul Percy Harris.- CNPJ 00.176.164/0001-74 e dá outras providências.
Texto Integral
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizo a incorporar na Lei Orçamentária Anual - LOA 2026, prevista no projeto de lei nº 0364/2025, a seguinte Emenda Impositiva Individual do Vereador Dr. Manoel, destinada à Lar dos Idosos Paul Percy Harris. - CNPJ: 00.176.164/0001-74 valor total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
Art. 2º - Os recursos definidos no art. 1º terão aplicação específica na seguinte ação: OBJETO: Destinação de recursos financeiros ao Lar dos Idosos, para despesas de custeio geral, com a finalidade de assegurar a manutenção, o funcionamento e o fortalecimento dos serviços de acolhimento, cuidado e assistência integral aos idosos atendidos pela instituição no município de Rondonópolis.
Art. 3º - A liberação dos recursos estará condicionada à apresentação, pela instituição beneficiada, da documentação necessária conforme legislação municipal que rege convênios, parcerias e repasses.
Art. 4º - A execução desta Emenda Impositiva observará rigorosamente as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, da Lei Orçamentária Anual – LOA de 2026 e da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 5º - O repasse previsto nesta lei será considerado como Reserva de Contingência Geral – saldo a ser reservado, conforme regulamentação orçamentária vigente.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A presente Emenda Impositiva tem por finalidade destinar recursos financeiros ao Lar dos Idosos, instituição de caráter filantrópico e de reconhecida relevância social, que presta atendimento contínuo a pessoas idosas em situação de vulnerabilidade, garantindo acolhimento, cuidado, proteção e dignidade.
Os recursos destinados para custeio geral possibilitarão a cobertura de despesas essenciais ao funcionamento da instituição, incluindo custos operacionais, aquisição de materiais e insumos, manutenção da estrutura física, apoio às atividades assistenciais, bem como demais despesas indispensáveis à prestação de um atendimento digno, seguro e humanizado aos idosos acolhidos.
O apoio do Poder Público ao Lar dos Idosos reforça o compromisso com as políticas públicas de assistência social e de proteção à pessoa idosa, contribuindo para a garantia de direitos, melhoria da qualidade de vida e fortalecimento da rede de proteção social no município de Rondonópolis.
Dessa forma, a presente emenda atende ao interesse público, contribui para a continuidade e o aprimoramento dos serviços prestados pelo Lar dos Idosos e justifica plenamente a sua aprovação.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do EMENDA IMPOSITIVA
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