EMENDA IMPOSITIVA Nº 148/2025 - Processo: 5993/2025
Ementa
Dispõe sobre a destinação de Emenda Impositiva Individual à Lei Orçamentária Anual de 2026,conforme projeto de lei n°0364/2025, em favor da APOR - Centro de Prevenção e Diagnóstico Precoce do Câncer de Mama.- CNPJ 11.161.816/0001-13 e dá outras providências.
Texto Integral
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizo a incorporar na Lei Orçamentária Anual - LOA 2026, prevista no projeto de lei nº 0364/2025, a seguinte Emenda Impositiva Individual do Vereador Dr. Manoel, destinada à APOR - Centro de Prevenção e Diagnóstico Precoce do Câncer de Mama. - CNPJ: 11.161.816/0001-13 no valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
Art. 2º - Os recursos definidos no art. 1º terão aplicação específica na seguinte ação: OBJETO: Destinação de recursos financeiros à APOR – Centro de Prevenção e Diagnóstico Precoce do Câncer de Mama, para despesas de custeio geral, com a finalidade de garantir a manutenção, o funcionamento e o fortalecimento das atividades de prevenção, diagnóstico precoce, atendimento e apoio às mulheres assistidas pela entidade no município de Rondonópolis.
Art. 3º - A liberação dos recursos estará condicionada à apresentação, pela instituição beneficiada, da documentação necessária conforme legislação municipal que rege convênios, parcerias e repasses.
Art. 4º - A execução desta Emenda Impositiva observará rigorosamente as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, da Lei Orçamentária Anual – LOA de 2026 e da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 5º - O repasse previsto nesta lei será considerado como Reserva de Contingência Geral – saldo a ser reservado, conforme regulamentação orçamentária vigente.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A presente Emenda Impositiva tem por finalidade destinar recursos financeiros à APOR – Centro de Prevenção e Diagnóstico Precoce do Câncer de Mama, entidade sem fins lucrativos que desempenha papel fundamental na promoção da saúde da mulher, por meio de ações voltadas à prevenção, ao diagnóstico precoce e ao apoio às pacientes atendidas no município de Rondonópolis.
Os recursos destinados para custeio geral possibilitarão a cobertura de despesas essenciais ao funcionamento da entidade, incluindo custos operacionais, administrativos, aquisição de insumos, manutenção de equipamentos, apoio às ações de atendimento e demais despesas indispensáveis à continuidade dos serviços prestados.
A prevenção e o diagnóstico precoce do câncer de mama são determinantes para o aumento das chances de cura, redução da mortalidade e melhoria da qualidade de vida das pacientes. O fortalecimento da atuação da APOR contribui diretamente para a ampliação do acesso das mulheres aos serviços de saúde, especialmente aquelas em situação de vulnerabilidade social.
Dessa forma, a presente emenda atende ao interesse público, fortalece as políticas públicas de saúde voltadas à atenção integral à mulher e contribui para a continuidade e o aprimoramento das ações desenvolvidas pela APOR – Centro de Prevenção e Diagnóstico Precoce do Câncer de Mama, justificando plenamente a sua aprovação.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do EMENDA IMPOSITIVA
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