EMENDA IMPOSITIVA Nº 147/2025 - Processo: 5992/2025
Ementa
Dispõe sobre a destinação de Emenda Impositiva Individual à Lei Orçamentária Anual de 2026, conforme o Projeto de Lei nº 0364/2025, em favor do Instituto Inteação, inscrita no CNPJ sob nº 06.060.300/0001-42, e dá outras providências.
Texto Integral
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Emenda Impositiva:
Art. 1º - O Vereador Ibrahim Zaher – MDB, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, apresenta para apreciação a presente Emenda Impositiva Individual ao Projeto de Lei nº 364/2025, que estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Rondonópolis–MT para o exercício financeiro de 2026, nos termos da legislação vigente.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incorporar à Lei Orçamentária Anual – LOA 2026, prevista no Projeto de Lei nº 0364/2025, a Emenda Impositiva Individual nº 07, de autoria do Vereador Ibrahim Zaher, no valor total de R$ 300.000,00 (TREZENTOS MIL REIAS), destinada ao Instituto Inteação, inscrita no CNPJ sob nº 06.060.300/0001-42, para atendimento das finalidades específicas previstas na referida emenda, observadas as disposições legais e orçamentárias vigentes.
Art. 3º - Os recursos definidos no art. 2º terão aplicação específica na seguinte ação:
EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL: N° 07
AUTOR: IBRAHIM ZAHER
BENEFICIÁRIO: Instituto Inteação
CNPJ: 06.060.300/0001-42
VALOR: R$ 300.000,00
OBJETO: Destinar recursos ao Instituto Inteação para a execução de ações integradas de saúde e proteção social, com ênfase na realização de mutirões de cirurgias, no atendimento especializado em saúde mental e no acompanhamento terapêutico interdisciplinar.
OBJETIVO: Destinar recursos ao Instituto Inteação para a execução de ações integradas de saúde e proteção social, com ênfase na realização de mutirões de cirurgias, no atendimento especializado em saúde mental e no acompanhamento terapêutico interdisciplinar, assegurando assistência qualificada, contínua e humanizada. As ações serão desenvolvidas por equipe multiprofissional devidamente habilitada, com atuação consolidada no atendimento de crianças e adolescentes com demandas específicas de desenvolvimento, visando à promoção da saúde, à reabilitação, à inclusão social e à melhoria da qualidade de vida do público atendido, em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e a legislação vigente.
Saldo a ser reservado em reserva de contingência.
Art. 4º - A liberação dos recursos estará condicionada à apresentação, pela instituição beneficiada, da documentação necessária conforme legislação municipal que rege convênios, parcerias e repasses.
Art. 5º - A execução desta Emenda Impositiva observará rigorosamente as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, da Lei Orçamentária Anual – LOA de 2026 e da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 6º - O repasse previsto nesta lei será considerado como Reserva de Contingência Geral – saldo a ser reservado, conforme regulamentação orçamentária vigente.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A presente Emenda Impositiva Individual tem por finalidade fortalecer e ampliar as ações desenvolvidas pelo Instituto Inteação, entidade reconhecida por sua atuação relevante no Município de Rondonópolis–MT, especialmente na área da saúde e da proteção social, com foco no atendimento humanizado e especializado de crianças e adolescentes com demandas específicas de desenvolvimento.
A destinação dos recursos permitirá a realização de mutirões de cirurgias, contribuindo de forma efetiva para a redução das filas de espera e garantindo maior celeridade no acesso a procedimentos essenciais à recuperação, reabilitação e melhoria da qualidade de vida dos pacientes atendidos. Ademais, viabilizará a ampliação do atendimento especializado em saúde mental e do acompanhamento terapêutico interdisciplinar, promovendo cuidado integral, contínuo e qualificado aos usuários e às suas famílias.
O Instituto Inteação conta com equipe multiprofissional devidamente habilitada, assegurando a execução eficaz das ações propostas, em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e com as políticas públicas de saúde e proteção social vigentes. O investimento proposto impactará positivamente a rede municipal, auxiliando o Poder Público no atendimento de demandas crescentes e sensíveis da população infantojuvenil.
A proposta apresentada pela entidade tem como objetivo ampliar o acesso às terapias essenciais de saúde mental para crianças e adolescentes de 4 a 16 anos, priorizando aqueles em situação de vulnerabilidade social e em acompanhamento psicossocial. O projeto contempla um conjunto estruturado e integrado de ações, incluindo triagem médica obrigatória para encaminhamento adequado e definição do plano terapêutico; avaliações multiprofissionais nas áreas de psicologia, fonoaudiologia, psicomotricidade, fisioterapia e terapia ocupacional; bem como a elaboração do Projeto Terapêutico Singular (PTS), considerando as necessidades individuais de cada paciente.
Estão previstos ainda atendimentos de psicologia infantil, voltados ao desenvolvimento emocional e comportamental; terapia ABA, especialmente direcionada a crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA); psicomotricidade, com estímulos motores, cognitivos e socioemocionais; terapia ocupacional, com foco na autonomia e no desempenho funcional; fisioterapia infantil, voltada ao desenvolvimento motor e à prevenção de regressões; além de consultas médicas periódicas para acompanhamento clínico da evolução dos tratamentos.
O projeto contempla também orientação familiar, fortalecendo o núcleo socioafetivo e assegurando a continuidade dos cuidados no ambiente domiciliar, bem como monitoramento permanente e emissão de relatórios técnicos, garantindo acompanhamento qualificado, integrado e articulado com a rede municipal de saúde e assistência social.
Trata-se, portanto, de iniciativa de expressiva relevância social, que contribui diretamente para a promoção da saúde, o desenvolvimento integral, a reabilitação, a inclusão social e a melhoria da qualidade de vida de crianças e adolescentes com necessidades específicas, reforçando a rede municipal de proteção e cuidado e evidenciando o compromisso do Poder Legislativo com políticas públicas eficazes, responsáveis e voltadas ao bem-estar coletivo.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do EMENDA IMPOSITIVA
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