EMENDA IMPOSITIVA Nº 146/2025 - Processo: 5991/2025

Processo: 5991/2025
Data: 16/12/2025
Status: Ativo
Autor: DR MANOEL
Tipo: EMENDA IMPOSITIVA
Classificação: Legislativo

Ementa

Dispõe sobre a destinação de Emenda Impositiva Individual à Lei Orçamentária Anual de 2026,conforme projeto de lei n°0364/2025, em favor da Caritas Diocesana de Rondonópolis.- CNPJ: 03.435.443/0001-01 e dá outras providências.

Texto Integral

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizo a incorporar na Lei Orçamentária Anual - LOA 2026, prevista no projeto de lei nº 0364/2025, a seguinte Emenda Impositiva Individual do Vereador Dr. Manoel, destinada à Caritas Diocesana de Rondonópolis. - CNPJ: 03.435.443/0001-01 no valor total de R$ 399.697,53 (trezentos e noventa e nove mil, seiscentos e noventa e sete reais e cinquenta e três centavos)

Art. 2º - Os recursos definidos no art. 1º terão aplicação específica na seguinte ação: OBJETO: Destinação de recursos financeiros, para despesas de custeio geral, com a finalidade de garantir a manutenção, o funcionamento e o fortalecimento das atividades desenvolvidas no âmbito do programa.

Art. 3º - A liberação dos recursos estará condicionada à apresentação, pela instituição beneficiada, da documentação necessária conforme legislação municipal que rege convênios, parcerias e repasses.

Art. 4º - A execução desta Emenda Impositiva observará rigorosamente as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, da Lei Orçamentária Anual – LOA de 2026 e da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 5º - O repasse previsto nesta lei será considerado como Reserva de Contingência Geral – saldo a ser reservado, conforme regulamentação orçamentária vigente.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

A presente Emenda Impositiva tem por finalidade destinar recursos financeiros, visando assegurar condições adequadas para a continuidade, a operacionalização e o fortalecimento das ações desenvolvidas pelo programa.

Os recursos destinados para custeio geral permitirão o atendimento das despesas necessárias à manutenção das atividades, incluindo custos operacionais, aquisição de materiais, serviços essenciais, apoio administrativo e demais despesas indispensáveis ao pleno funcionamento do programa.

O investimento em custeio geral contribui para a eficiência da gestão pública, assegura a regularidade das ações desenvolvidas e fortalece a execução das políticas públicas, refletindo positivamente na qualidade dos serviços prestados à população.

Dessa forma, a presente emenda atende ao interesse público e contribui para a continuidade e o aprimoramento das atividades desenvolvidas pela Caritas Diocesana, justificando plenamente a sua aprovação.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do EMENDA IMPOSITIVA

Arquivo Data Tamanho
QUARTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2025 - 19:33

Processo recebido no setor

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2025 - 19:31

Encaminhado ao setor Setor de Expediente

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2025 - 18:57

Aprovado em Votação única na Sessão de 17/12/2025 às 13:30

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2025 - 17:38

Encaminhado ao setor Pronto para Votar

Status: Andamento
TERÇA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2025 - 14:56

Inclusa no Expediente - Sessão Ordinária de 17/12/2025 as 13:30

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2025 - 14:25

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado