EMENDA IMPOSITIVA Nº 145/2025 - Processo: 5990/2025
Ementa
Dispõe sobre a destinação de Emenda Impositiva Individual à Lei Orçamentária Anual de 2026,conforme projeto de lei n°0364/2025, em favor da APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais.- CNPJ: 03.940.889/0001-85 e dá outras providências.
Texto Integral
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizo a incorporar na Lei Orçamentária Anual - LOA 2026, prevista no projeto de lei nº 0364/2025, a seguinte Emenda Impositiva Individual do Vereador Dr. Manoel, destinada à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais. - CNPJ: 03.940.889/0001-85 no valor total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
Art. 2º - Os recursos definidos no art. 1º terão aplicação específica na seguinte ação: OBJETO: Destinação de recursos financeiros ao APAE, para despesas de custeio geral, com a finalidade de garantir a manutenção, o funcionamento e o fortalecimento das atividades desenvolvidas no âmbito do programa.
Art. 3º - A liberação dos recursos estará condicionada à apresentação, pela instituição beneficiada, da documentação necessária conforme legislação municipal que rege convênios, parcerias e repasses.
Art. 4º - A execução desta Emenda Impositiva observará rigorosamente as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, da Lei Orçamentária Anual – LOA de 2026 e da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 5º - O repasse previsto nesta lei será considerado como Reserva de Contingência Geral – saldo a ser reservado, conforme regulamentação orçamentária vigente.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A presente Emenda Impositiva tem por finalidade destinar recursos financeiros ao APAE, visando assegurar condições adequadas para a continuidade, a operacionalização e o fortalecimento das ações desenvolvidas pelo programa.
Os recursos destinados para custeio geral permitirão o atendimento das despesas necessárias à manutenção das atividades, incluindo custos operacionais, aquisição de materiais, serviços essenciais, apoio administrativo e demais despesas indispensáveis ao pleno funcionamento do programa.
O investimento em custeio geral contribui para a eficiência da gestão pública, assegura a regularidade das ações desenvolvidas e fortalece a execução das políticas públicas vinculadas ao APAE, refletindo positivamente na qualidade dos serviços prestados à população.
Dessa forma, a presente emenda atende ao interesse público e contribui para a continuidade e o aprimoramento das atividades desenvolvidas pelo APAE, justificando plenamente a sua aprovação.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do EMENDA IMPOSITIVA
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