EMENDA IMPOSITIVA Nº 144/2025 - Processo: 5989/2025
Ementa
Dispõe sobre a destinação de Emenda Impositiva Individual à Lei Orçamentária Anual de 2026,conforme projeto de lei n°0364/2025, em favor da Secretaria Municipal de Saúde de Rondonópolis.- CNPJ: 03.347.101/0001-21 e dá outras providências.
Texto Integral
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizo a incorporar na Lei Orçamentária Anual - LOA 2026, prevista no projeto de lei nº 0364/2025, a seguinte Emenda Impositiva Individual do Vereador Dr. Manoel, destinada à Secretaria Municipal de Saúde de Rondonópolis. - CNPJ: 03.347.101/0001-21 no valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais)
Art. 2º - Os recursos definidos no art. 1º terão aplicação específica na seguinte ação: OBJETO: Destinação de recursos financeiros para a aquisição de aparelhos de monitoramento glicêmico, bem como de seus insumos necessários, destinados ao fornecimento aos alunos da rede municipal de ensino diagnosticados com diabetes, com a finalidade de garantir o acompanhamento adequado da glicemia durante o período escolar, promovendo segurança, prevenção de complicações e melhoria da qualidade de vida dos estudantes.
Art. 3º - A liberação dos recursos estará condicionada à apresentação, pela instituição beneficiada, da documentação necessária conforme legislação municipal que rege convênios, parcerias e repasses.
Art. 4º - A execução desta Emenda Impositiva observará rigorosamente as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, da Lei Orçamentária Anual – LOA de 2026 e da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 5º - O repasse previsto nesta lei será considerado como Reserva de Contingência Geral – saldo a ser reservado, conforme regulamentação orçamentária vigente.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A presente Emenda Impositiva tem por finalidade assegurar melhores condições de saúde e bem-estar aos alunos da rede municipal de ensino que convivem com o diabetes, condição crônica que exige monitoramento contínuo dos níveis de glicose no sangue.
O fornecimento de aparelhos de monitoramento glicêmico aos estudantes diabéticos possibilita o controle adequado da glicemia durante as atividades escolares, prevenindo episódios de hipoglicemia e hiperglicemia, que podem comprometer a saúde, o rendimento escolar e a permanência segura do aluno no ambiente educacional.
A iniciativa contribui para a promoção da inclusão e da equidade no âmbito da educação, garantindo que alunos com necessidades específicas de saúde tenham condições adequadas para frequentar a escola com segurança e dignidade. Além disso, fortalece a integração entre as políticas públicas de saúde e educação, em consonância com os princípios do cuidado integral e da proteção à infância.
Dessa forma, a presente emenda atende ao interesse público, promove a prevenção de agravos à saúde, assegura melhores condições de aprendizado e contribui para a qualidade de vida dos alunos diabéticos da rede municipal de ensino, justificando plenamente a sua aprovação.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do EMENDA IMPOSITIVA
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