EMENDA IMPOSITIVA Nº 143/2025 - Processo: 5988/2025
Ementa
Dispõe sobre a destinação de Emenda Impositiva Individual à Lei Orçamentária Anual de 2026,conforme projeto de lei n°0364/2025, em favor da Santa Casa de Rondonópolis.- CNPJ: 03.099.157/0001-04 e dá outras providências.
Texto Integral
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizo a incorporar na Lei Orçamentária Anual - LOA 2026, prevista no projeto de lei nº 0364/2025, a seguinte Emenda Impositiva Individual do Vereador Dr. Manoel, destinada à Santa Casa de Rondonópolis. - CNPJ: 03.099.157/0001-, no valor total de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais)
Art. 2º - Os recursos definidos no art. 1º terão aplicação específica na seguinte ação: OBJETO: Destinação de recursos financeiros para a aquisição de caixa cirúrgica destinada à Santa Casa de Misericórdia de Rondonópolis, com a finalidade de fortalecer a estrutura assistencial da unidade hospitalar, garantindo melhores condições para a realização de procedimentos cirúrgicos, ampliando a segurança dos pacientes e a eficiência dos atendimentos prestados à população.
Art. 3º - A liberação dos recursos estará condicionada à apresentação, pela instituição beneficiada, da documentação necessária conforme legislação municipal que rege convênios, parcerias e repasses.
Art. 4º - A execução desta Emenda Impositiva observará rigorosamente as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, da Lei Orçamentária Anual – LOA de 2026 e da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 5º - O repasse previsto nesta lei será considerado como Reserva de Contingência Geral – saldo a ser reservado, conforme regulamentação orçamentária vigente.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A presente Emenda Impositiva tem por finalidade destinar recursos financeiros para a aquisição de caixa cirúrgica destinada à Santa Casa de Rondonópolis, instituição hospitalar de reconhecida relevância na prestação de serviços de saúde à população, especialmente no atendimento de média e alta complexidade.
A aquisição da caixa cirúrgica é essencial para garantir condições adequadas e seguras para a realização de procedimentos cirúrgicos, contribuindo para a melhoria da qualidade assistencial, a redução de riscos aos pacientes e o aprimoramento da eficiência dos serviços prestados. A disponibilidade de instrumentais cirúrgicos adequados impacta diretamente na agilidade dos atendimentos, na ampliação da capacidade cirúrgica e na continuidade das cirurgias eletivas e de urgência.
O investimento em equipamentos e materiais hospitalares fortalece a estrutura da unidade, assegura melhores condições de trabalho às equipes de saúde e reflete positivamente na assistência oferecida à população usuária do Sistema Único de Saúde – SUS.
Dessa forma, a presente emenda atende ao interesse público, contribui para o fortalecimento da rede hospitalar e para a melhoria da qualidade dos serviços de saúde prestados à população de Rondonópolis, justificando plenamente a sua aprovação.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do EMENDA IMPOSITIVA
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