EMENDA IMPOSITIVA Nº 143/2025 - Processo: 5988/2025

Processo: 5988/2025
Data: 16/12/2025
Status: Ativo
Autor: DR MANOEL
Tipo: EMENDA IMPOSITIVA
Classificação: Legislativo

Ementa

Dispõe sobre a destinação de Emenda Impositiva Individual à Lei Orçamentária Anual de 2026,conforme projeto de lei n°0364/2025, em favor da Santa Casa de Rondonópolis.- CNPJ: 03.099.157/0001-04 e dá outras providências.

Texto Integral

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizo a incorporar na Lei Orçamentária Anual - LOA 2026, prevista no projeto de lei nº 0364/2025, a seguinte Emenda Impositiva Individual do Vereador Dr. Manoel, destinada à Santa Casa de Rondonópolis. - CNPJ: 03.099.157/0001-, no valor total de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais)

Art. 2º - Os recursos definidos no art. 1º terão aplicação específica na seguinte ação: OBJETO: Destinação de recursos financeiros para a aquisição de caixa cirúrgica destinada à Santa Casa de Misericórdia de Rondonópolis, com a finalidade de fortalecer a estrutura assistencial da unidade hospitalar, garantindo melhores condições para a realização de procedimentos cirúrgicos, ampliando a segurança dos pacientes e a eficiência dos atendimentos prestados à população.

Art. 3º - A liberação dos recursos estará condicionada à apresentação, pela instituição beneficiada, da documentação necessária conforme legislação municipal que rege convênios, parcerias e repasses.

Art. 4º - A execução desta Emenda Impositiva observará rigorosamente as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, da Lei Orçamentária Anual – LOA de 2026 e da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 5º - O repasse previsto nesta lei será considerado como Reserva de Contingência Geral – saldo a ser reservado, conforme regulamentação orçamentária vigente.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

A presente Emenda Impositiva tem por finalidade destinar recursos financeiros para a aquisição de caixa cirúrgica destinada à Santa Casa de Rondonópolis, instituição hospitalar de reconhecida relevância na prestação de serviços de saúde à população, especialmente no atendimento de média e alta complexidade.

A aquisição da caixa cirúrgica é essencial para garantir condições adequadas e seguras para a realização de procedimentos cirúrgicos, contribuindo para a melhoria da qualidade assistencial, a redução de riscos aos pacientes e o aprimoramento da eficiência dos serviços prestados. A disponibilidade de instrumentais cirúrgicos adequados impacta diretamente na agilidade dos atendimentos, na ampliação da capacidade cirúrgica e na continuidade das cirurgias eletivas e de urgência.

O investimento em equipamentos e materiais hospitalares fortalece a estrutura da unidade, assegura melhores condições de trabalho às equipes de saúde e reflete positivamente na assistência oferecida à população usuária do Sistema Único de Saúde – SUS.

Dessa forma, a presente emenda atende ao interesse público, contribui para o fortalecimento da rede hospitalar e para a melhoria da qualidade dos serviços de saúde prestados à população de Rondonópolis, justificando plenamente a sua aprovação.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do EMENDA IMPOSITIVA

Arquivo Data Tamanho
QUARTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2025 - 19:33

Processo recebido no setor

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2025 - 19:31

Encaminhado ao setor Setor de Expediente

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2025 - 18:57

Aprovado em Votação única na Sessão de 17/12/2025 às 13:30

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2025 - 17:41

Encaminhado ao setor Pronto para Votar

Status: Andamento
TERÇA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2025 - 14:57

Inclusa no Expediente - Sessão Ordinária de 17/12/2025 as 13:30

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2025 - 14:24

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado