EMENDA IMPOSITIVA Nº 141/2025 - Processo: 5986/2025

Processo: 5986/2025
Data: 16/12/2025
Status: Ativo
Autor: DR MANOEL
Tipo: EMENDA IMPOSITIVA
Classificação: Legislativo

Ementa

Dispõe sobre a destinação de Emenda Impositiva Individual à Lei Orçamentária Anual de 2026,conforme projeto de lei n°0364/2025, em favor da ASSOCIACAO BENEFICENTE PRO-VIDA.- CNPJ: 49.241.004/0001-50 e dá outras providências.

Texto Integral

Dispõe sobre a destinação de Emenda Impositiva Individual à Lei Orçamentária Anual de 2026,conforme projeto de lei n°0364/2025, em favor da ASSOCIACAO BENEFICENTE PRO-VIDA.- CNPJ: 49.241.004/0001-50 e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizo a incorporar na Lei Orçamentária Anual - LOA 2026, prevista no projeto de lei nº 0364/2025, a seguinte Emenda Impositiva Individual do Vereador Dr. Manoel, destinada à ASSOCIACAO BENEFICENTE PRO-VIDA.- CNPJ: 49.241.004/0001-50, no valor total de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).

Art. 2º - Os recursos definidos no art. 1º terão aplicação específica na seguinte ação: OBJETO: Destinação de recursos financeiros para despesas de custeio de serviço móvel de saúde, destinado à realização de exames complementares, consultas médicas, serviços de vacinação e imunização humana e atividades de atenção ambulatorial, por meio de unidades móveis, com o objetivo de ampliar o acesso da população aos serviços de saúde, especialmente em áreas com maior vulnerabilidade social, regiões periféricas e comunidades com dificuldade de deslocamento.

Art. 3º - A liberação dos recursos estará condicionada à apresentação, pela instituição beneficiada, da documentação necessária conforme legislação municipal que rege convênios, parcerias e repasses.

Art. 4º - A execução desta Emenda Impositiva observará rigorosamente as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, da Lei Orçamentária Anual – LOA de 2026 e da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 5º - O repasse previsto nesta lei será considerado como Reserva de Contingência Geral – saldo a ser reservado, conforme regulamentação orçamentária vigente.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

A presente Emenda Parlamentar tem como finalidade fortalecer e ampliar a oferta de serviços de saúde por meio de atendimento ambulatorial móvel, estratégia fundamental para garantir o acesso equitativo e descentralizado à assistência em saúde.

A utilização de unidades móveis para a realização de consultas médicas, exames complementares, vacinação e demais atendimentos ambulatoriais permite alcançar populações residentes em regiões afastadas, áreas rurais, bairros periféricos e comunidades em situação de vulnerabilidade, reduzindo barreiras geográficas, econômicas e sociais ao acesso aos serviços de saúde.

Os recursos destinados viabilizarão o custeio das atividades desenvolvidas pelo serviço móvel, incluindo aquisição de insumos, materiais médico-hospitalares, imunobiológicos, medicamentos, manutenção dos veículos e equipamentos, bem como apoio operacional às equipes de saúde envolvidas nos atendimentos.

Dessa forma, a presente emenda atende ao interesse público, contribui para o fortalecimento da atenção básica e da atenção ambulatorial, promove a prevenção de doenças, o diagnóstico precoce e a promoção da saúde, em consonância com os princípios do Sistema Único de Saúde – SUS, justificando plenamente a sua aprovação.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do EMENDA IMPOSITIVA

Arquivo Data Tamanho
QUARTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2025 - 19:33

Processo recebido no setor

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2025 - 19:31

Encaminhado ao setor Setor de Expediente

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2025 - 18:57

Aprovado em Votação única na Sessão de 17/12/2025 às 13:30

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2025 - 17:41

Encaminhado ao setor Pronto para Votar

Status: Andamento
TERÇA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2025 - 14:57

Inclusa no Expediente - Sessão Ordinária de 17/12/2025 as 13:30

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2025 - 14:24

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado