EMENDA IMPOSITIVA Nº 140/2025 - Processo: 5985/2025
Ementa
Dispõe sobre a destinação de Emenda Impositiva Individual à Lei Orçamentária Anual de 2026, conforme Projeto de Lei nº 0364/2025, em favor da Associação dos Feirantes de Rondonópolis – ASFERO, e dá outras providências.
Texto Integral
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incorporar à Lei Orçamentária Anual – LOA 2026, prevista no Projeto de Lei nº 0364/2025, Emenda Impositiva Individual de autoria do Vereador Wesley Cláudio, no valor total de R$ 34.848,76 (trinta e quatro mil, oitocentos e quarenta e oito reais e setenta e seis centavos), destinada à Associação dos Feirantes de Rondonópolis – ASFERO, inscrita no CNPJ nº 00.176.701/0001-86.
Art. 2º
Os recursos definidos no art. 1º terão aplicação específica na seguinte ação:
I – Instituição Beneficiada:
Associação dos Feirantes de Rondonópolis – ASFERO
CNPJ nº 00.176.701/0001-86
II – Objeto:
Apoio financeiro para custeio e manutenção.
III – Objetivo:
Ampliação e adequação dos banheiros da Feira da Vila Aurora, no município de Rondonópolis/MT, visando à melhoria das condições de higiene, acessibilidade, conforto e segurança para feirantes, comerciantes e usuários, em conformidade com as normas sanitárias vigentes, promovendo a valorização do espaço público e a qualificação do atendimento à comunidade.
IV – Valor:
R$ 34.848,76 (trinta e quatro mil, oitocentos e quarenta e oito reais e setenta e seis centavos).
Art. 3º
A liberação dos recursos ficará condicionada à apresentação, pela instituição beneficiada, de toda a documentação exigida pela legislação municipal vigente que rege convênios, parcerias e repasses de recursos públicos.
Art. 4º
A execução da presente Emenda Impositiva observará rigorosamente as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, da Lei Orçamentária Anual – LOA 2026 e da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 5º
Os recursos previstos nesta Lei serão consignados no orçamento municipal, conforme a regulamentação orçamentária vigente, à conta da Reserva de Contingência Geral.
Art. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A presente Emenda Impositiva tem por finalidade destinar recursos no valor de R$ 34.848,76 à Associação dos Feirantes de Rondonópolis – ASFERO, para custeio e investimentos destinados à melhoria da Feira da Vila Aurora, espaço de grande relevância econômica e social para o município.
A feira constitui importante ponto de comercialização, geração de renda e convivência comunitária, sendo frequentada diariamente por feirantes, comerciantes e consumidores. Entretanto, as atuais instalações sanitárias apresentam limitações que comprometem as condições de higiene, acessibilidade e conforto, especialmente para idosos, pessoas com deficiência e famílias que utilizam o espaço.
A execução da presente ação contribuirá para o atendimento às normas sanitárias vigentes, para a melhoria das condições de uso do espaço público, para a valorização da feira e para a promoção da dignidade dos trabalhadores e usuários, refletindo positivamente na saúde pública e na qualidade de vida da população.
Diante da relevância social, econômica e sanitária da iniciativa, evidencia-se o interesse público da presente proposição, razão pela qual se solicita o apoio dos nobres pares para sua aprovação.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do EMENDA IMPOSITIVA
| Arquivo | Data | Tamanho |
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84258354.docx
16/12/2025
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16/12/2025 | 1,8 MB |