EMENDA IMPOSITIVA Nº 139/2025 - Processo: 5984/2025
Ementa
Dispõe sobre a destinação de Emenda Impositiva Individual à Lei Orçamentária Anual de 2026, conforme Projeto de Lei nº 0364/2025, em favor da Associação dos Voluntários de Combate ao Câncer de Rondonópolis e Região Sul – AAVCR, e dá outras providências.
Texto Integral
II – Objeto: FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incorporar à Lei Orçamentária Anual – LOA 2026, prevista no Projeto de Lei nº 0364/2025, Emenda Impositiva Individual de autoria do Vereador Wesley Cláudio, no valor total de R$ 434.848,76 (quatrocentos e trinta e quatro mil, oitocentos e quarenta e oito reais e setenta e seis centavos), destinada à Associação dos Voluntários de Combate ao Câncer de Rondonópolis e Região Sul – AAVCR, inscrita no CNPJ nº 21.290.447/0001-12.
Art. 2º
Os recursos definidos no art. 1º terão aplicação específica na seguinte ação:
I – Instituição Beneficiada:
Associação dos Voluntários de Combate ao Câncer de Rondonópolis e Região Sul – AAVCR
CNPJ nº 21.290.447/0001-12
Encaminhamento, apoio e acolhimento humanizado de pacientes em situação de vulnerabilidade social que necessitam de tratamento oncológico no Hospital do Amor, localizado em Barretos – São Paulo, bem como a prestação de assistência social, emocional e material aos seus familiares durante todo o processo de tratamento.
III – Valor:
R$ 434.848,76 (quatrocentos e trinta e quatro mil, oitocentos e quarenta e oito reais e setenta e seis centavos).
Art. 3º
A liberação dos recursos ficará condicionada à apresentação, pela instituição beneficiada, de toda a documentação exigida pela legislação municipal vigente que rege convênios, parcerias e repasses de recursos públicos.
Art. 4º
A execução da presente Emenda Impositiva observará rigorosamente as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, da Lei Orçamentária Anual – LOA 2026 e da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 5º
Os recursos previstos nesta Lei serão consignados no orçamento municipal, conforme a regulamentação orçamentária vigente, à conta da Reserva de Contingência – Saúde, saldo a ser reservado.
Art. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A presente Emenda Impositiva tem por finalidade destinar recursos no valor de R$ 434.848,76 à Associação dos Voluntários de Combate ao Câncer de Rondonópolis e Região Sul – AAVCR, entidade de reconhecida atuação social no apoio a pacientes oncológicos em situação de vulnerabilidade.
A AAVCR desenvolve trabalho essencial ao promover o encaminhamento de pacientes que necessitam de tratamento especializado no Hospital do Amor, em Barretos – SP, assegurando acolhimento humanizado, suporte logístico e acompanhamento contínuo durante todas as etapas do tratamento. Além disso, a entidade presta assistência social, emocional e material aos familiares, minimizando os impactos sociais, psicológicos e financeiros decorrentes da doença.
A destinação dos recursos permitirá a ampliação e a manutenção desses serviços, garantindo dignidade, cuidado integral e melhores condições de enfrentamento da doença aos pacientes atendidos, contribuindo significativamente para o fortalecimento das políticas públicas de saúde e assistência social do município.
Diante da elevada relevância social e humanitária da iniciativa, bem como do evidente interesse público envolvido, solicita-se o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente proposição.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do EMENDA IMPOSITIVA
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50200223.docx
16/12/2025
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Capa do Processo.pdf
10/07/2025
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