EMENDA IMPOSITIVA Nº 137/2025 - Processo: 5982/2025
Ementa
Dispõe sobre a destinação de Emenda Impositiva Individual à Lei Orçamentária Anual de 2026, conforme Projeto de Lei nº 0364/2025, em favor da Associação Portal da Vida, e dá outras providências.
Texto Integral
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incorporar à Lei Orçamentária Anual – LOA 2026, prevista no Projeto de Lei nº 0364/2025, Emenda Impositiva Individual de autoria do Vereador Wesley Cláudio, no valor total de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), destinada à Associação Portal da Vida, inscrita no CNPJ nº 11.352.944/0001-44.
Art. 2º
Os recursos definidos no art. 1º terão aplicação específica na seguinte ação:
I – Instituição Beneficiada:
Associação Portal da Vida
CNPJ nº 11.352.944/0001-44
II – Objeto:
Execução do Projeto Visão Popular, destinado à promoção do acesso gratuito à saúde ocular da população em situação de vulnerabilidade social, por meio da oferta de consultas oftalmológicas, exames de vista e distribuição de óculos.
Parágrafo único. O projeto visa garantir atendimento oftalmológico básico à população de baixa renda, com foco na prevenção, diagnóstico e correção de problemas visuais que impactam diretamente a educação, o trabalho e a qualidade de vida.
III – Valor:
R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
Art. 3º
A liberação dos recursos ficará condicionada à apresentação, pela instituição beneficiada, de toda a documentação exigida pela legislação municipal vigente que rege convênios, parcerias e repasses de recursos públicos.
Art. 4º
A execução da presente Emenda Impositiva observará rigorosamente as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, da Lei Orçamentária Anual – LOA 2026 e da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 5º
Os recursos previstos nesta Lei serão consignados no orçamento municipal, conforme a regulamentação orçamentária vigente, à conta da Reserva de Contingência – Saúde, saldo a ser reservado.
Art. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A presente Emenda Impositiva tem por finalidade destinar recursos no valor de R$ 500.000,00 à Associação Portal da Vida, inscrita no CNPJ nº 11.352.944/0001-44, para a execução do Projeto Visão Popular, voltado à promoção do acesso gratuito à saúde ocular da população em situação de vulnerabilidade social.
A saúde visual constitui direito fundamental e fator essencial para o pleno desenvolvimento educacional, profissional e social. Entretanto, parcela significativa da população municipal não dispõe de condições financeiras para custear consultas oftalmológicas, exames de vista e a aquisição de óculos adequados. A ausência desse atendimento acarreta prejuízos diretos à aprendizagem, à produtividade no trabalho e à qualidade de vida.
Nesse contexto, o Projeto Visão Popular apresenta-se como uma resposta efetiva e socialmente justa, ao promover equidade no acesso à saúde visual, reduzir desigualdades socioeconômicas e fortalecer a cidadania, contribuindo para a inclusão social e o bem-estar coletivo.
Diante da relevância social da iniciativa e do interesse público envolvido, solicita-se o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente proposição.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do EMENDA IMPOSITIVA
| Arquivo | Data | Tamanho |
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53600248.docx
16/12/2025
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16/12/2025 | 1,8 MB |