EMENDA IMPOSITIVA Nº 136/2025 - Processo: 5981/2025
Ementa
Dispõe sobre a destinação de Emenda Impositiva Individual à Lei Orçamentária Anual de 2026, conforme Projeto de Lei nº 0364/2025, em favor da Liga Esportiva de Rondonópolis, e dá outras providências.
Texto Integral
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incorporar à Lei Orçamentária Anual – LOA 2026, prevista no Projeto de Lei nº 0364/2025, Emenda Impositiva Individual de autoria do Vereador Wesley Cláudio, no valor total de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais), destinada à Liga Esportiva de Rondonópolis, inscrita no CNPJ nº 03.639.572/0001-03.
Art. 2º
Os recursos definidos no art. 1º terão aplicação específica na seguinte ação:
I – Instituição Beneficiada:
Liga Esportiva de Rondonópolis
CNPJ nº 03.639.572/0001-03
II – Objeto:
Promoção do esporte e da atividade física por meio da implementação de programas de treinamento, capacitação, iniciação e aperfeiçoamento esportivo; realização de eventos, competições e projetos educacionais; e estímulo à prática esportiva como instrumento de desenvolvimento físico, social e cultural.
III – Valor:
R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais).
Art. 3º
A liberação dos recursos ficará condicionada à apresentação, pela instituição beneficiada, de toda a documentação exigida pela legislação municipal vigente que rege convênios, parcerias e repasses de recursos públicos.
Art. 4º
A execução da presente Emenda Impositiva observará rigorosamente as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, da Lei Orçamentária Anual – LOA 2026 e da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 5º
O repasse previsto nesta Lei será classificado como Reserva de Contingência Geral – saldo a ser reservado, conforme a regulamentação orçamentária vigente.
Art. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A presente Emenda Impositiva tem por finalidade destinar recursos no valor de R$ 480.000,00 à Liga Esportiva de Rondonópolis, inscrita no CNPJ nº 03.639.572/0001-03, com o objetivo de promover o desenvolvimento físico, social e cultural da comunidade, especialmente de crianças, adolescentes e demais públicos em situação de vulnerabilidade social.
Os recursos serão aplicados na oferta gratuita e contínua de programas de iniciação, formação e aperfeiçoamento esportivo, ações educativas e capacitações, bem como na realização de eventos e atividades que incentivem a prática regular de atividades físicas, a inclusão social, a cidadania e a integração comunitária.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do EMENDA IMPOSITIVA
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Despacho Administrativo n. 17-2026 - Comunicado ref. Emenda Impositiva do Vereador Wesley Claudio (67103884.pdf)
18/03/2026
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18/03/2026 | 155,1 KB |
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31305412.docx
16/12/2025
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16/12/2025 | 1,8 MB |