EMENDA IMPOSITIVA Nº 134/2025 - Processo: 5979/2025

Processo: 5979/2025
Data: 16/12/2025
Status: Ativo
Autor: KALYNKA MEIRELLES
Tipo: EMENDA IMPOSITIVA
Classificação: Legislativo

Ementa

Dispõe sobre a destinação de Emenda Impositiva Individual à Lei Orçamentária Anual de 2026, conforme Projeto de Lei nº 0364/2025, em favor da Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Rondonópolis - CNPJ: 03.099.157/0001-04, e dá outras providências.

Texto Integral

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incorporar na Lei Orçamentária Anual – LOA 2026, prevista no Projeto de Lei nº 0364/2025, a seguinte Emenda Impositiva Individual da Vereadora Kalynka Meireles, no valor total de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), destinados a Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Rondonópolis - CNPJ: 03.099.157/0001-04.

Art. 2º - Os recursos definidos no art. 1º terão aplicação específica na seguinte ação:

I – Instituição beneficiada: Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Rondonópolis - CNPJ: 03.099.157/0001-04.

Objeto: Custeio da maternidade.

Valor: R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais)

Art. 3º - A liberação dos recursos estará condicionada à apresentação, pela instituição beneficiada, da documentação necessária conforme legislação municipal que rege convênios, parcerias e repasses.

Art. 4º - A execução desta Emenda Impositiva observará rigorosamente as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, da Lei Orçamentária Anual – LOA de 2026 e da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 5º - O repasse previsto nesta lei será considerado como Reserva de Contingência Saúde – saldo a ser reservado, conforme regulamentação orçamentária vigente.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

 A Santa Casa de Rondonópolis é referência em atendimentos de média e alta complexidade e toda a região Sul do estado, operando com muitos leitos, inclusive de UTI (adulto, pediátrica e neonatal). Em nosso município, essa unidade hospitalar é porta aberta para o atendimento de gestante, e responsável por realizar os partos seja normal ou cesárea. Nesse sentido a destinação da emenda vai contribuir com o custeio da instituição.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do EMENDA IMPOSITIVA

Arquivo Data Tamanho
SEXTA-FEIRA, 17 DE ABRIL DE 2026 - 10:54

Enviado para Poder Executivo - Ofício nº. 420/2025 em 17/04/2026

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2025 - 09:40

Ofício 420/2025 - Aguardando envio

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2025 - 19:20

Processo recebido no setor

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2025 - 19:18

Encaminhado ao setor Setor de Expediente

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2025 - 19:13

Aprovado em Votação única na Sessão de 17/12/2025 às 13:30

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2025 - 17:01

Encaminhado ao setor Pronto para Votar

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2025 - 14:37

Inclusa no Expediente - Sessão Ordinária de 17/12/2025 as 13:30

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2025 - 14:18

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado