EMENDA IMPOSITIVA Nº 133/2025 - Processo: 5977/2025
Ementa
Dispõe sobre a destinação de Emenda Impositiva Individual à Lei Orçamentária Anual de 2026, conforme Projeto de Lei nº 0364/2025, em favor da Associação Protetora dos Animais de Rondonópolis - CNPJ: 17.138.042/0001-96, e dá outras providências.
Texto Integral
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incorporar na Lei Orçamentária Anual – LOA 2026, prevista no Projeto de Lei nº 0364/2025, a seguinte Emenda Impositiva Individual da Vereadora Kalynka Meireles, no valor total de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), destinados a Associação Protetora dos Animais de Rondonópolis - CNPJ: 17.138.042/0001-96.
Art. 2º - Os recursos definidos no art. 1º terão aplicação específica na seguinte ação:
I – Instituição beneficiada: Associação Protetora dos Animais de Rondonópolis - CNPJ: 17.138.042/0001-96.
Objeto: Custeio de alimentos dos animais
Valor: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)
Art. 3º - A liberação dos recursos estará condicionada à apresentação, pela instituição beneficiada, da documentação necessária conforme legislação municipal que rege convênios, parcerias e repasses.
Art. 4º - A execução desta Emenda Impositiva observará rigorosamente as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, da Lei Orçamentária Anual – LOA de 2026 e da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 5º - O repasse previsto nesta lei será considerado como Reserva de Contingência Saúde – saldo a ser reservado, conforme regulamentação orçamentária vigente.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A associação acolhe animais em situação de abandono e vítimas de maus tratos, desse modo, até que se recuperem ou consigam um lar definitivo, precisam ser alimentados, gerando grande despesa para a instituição que se matem com ajuda de voluntários e doações.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do EMENDA IMPOSITIVA
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