EMENDA IMPOSITIVA Nº 129/2025 - Processo: 5973/2025
Ementa
Dispõe sobre a destinação de recursos por meio de Emenda Impositiva Individual à Associação Cultural Maestro Marinho Franco, para a realização de eventos culturais no Município de Rondonópolis, e dá outras providências.
Texto Integral
A CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprova, e o PREFEITO MUNICIPAL sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O Vereador Paulo Schuh – PL, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, apresenta para apreciação a presente Emenda Impositiva Individual ao Projeto de Lei nº 364/2025, que estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Rondonópolis–MT para o exercício financeiro de 2026, nos termos da legislação vigente.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incorporar à Lei Orçamentária Anual – LOA 2026, prevista no Projeto de Lei nº 0364/2025, a Emenda Impositiva Individual nº 003, de autoria do Vereador Paulo Schuh, no valor total de R$ 450.000,00 (QUATROCENTOS E CINQUENTA MIL REIAS), destinada à Associação Cultural Maestro Marinho Franco, inscrita no CNPJ sob nº 34.698.184/0001-27, para atendimento das finalidades específicas previstas na referida emenda, observadas as disposições legais e orçamentárias vigentes.
Art. 3º - Os recursos definidos no art. 2º terão aplicação específica na seguinte ação:
EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL: Nº 003
Autor: Paulo Schuh
Beneficiário: Associação Cultural Maestro Marinho Franco
CNPJ: 34.698.184/0001-27
Valor: R$ 450.000,00 (QUATROCENTOS E CINQUENTA MIL REIAS).
Objeto: Realização de eventos culturais.
Objetivo: Custeio de eventos culturais da Associação.
Art. 4º - A liberação dos recursos estará condicionada à apresentação, pela instituição beneficiada, da documentação necessária conforme legislação municipal que rege convênios, parcerias e repasses.
Art. 5º - A execução desta Emenda Impositiva observará rigorosamente as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, da Lei Orçamentária Anual – LOA de 2026 e da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do EMENDA IMPOSITIVA
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OFICIO 011/2026/CSN/GVPS/CMR (27a6bccc-9c91-4657-8366-4e96e55f3c4d.pdf)
08/06/2026
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OFICIO DE SOLICITACAO DE ALTERACAO DE VALOR NA EMENDA IMPOSITIVA 5973-2025 (23838156.pdf)
06/03/2026
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