EMENDA IMPOSITIVA Nº 124/2025 - Processo: 5968/2025
Ementa
Dispõe sobre a destinação de Emenda Impositiva Individual à Lei Orçamentária Anual de 2026, conforme o Projeto de Lei nº 0364/2025, em favor da Associação Cultural Maestro Marinho Franco - ACMMF, inscrita no CNPJ sob nº 34.698.184/0001-27, e dá outras providências.
Texto Integral
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Emenda Impositiva:
Art. 1º - O Vereador Marisvaldo Gonçalves – Republicanos, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, apresenta para apreciação a presente Emenda Impositiva Individual ao Projeto de Lei nº 364/2025, que estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Rondonópolis–MT para o exercício financeiro de 2026, nos termos da legislação vigente.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incorporar à Lei Orçamentária Anual – LOA 2026, prevista no Projeto de Lei nº 0364/2025, a Emenda Impositiva Individual nº 01, de autoria do Vereador Marisvaldo Gonçalves, no valor total de R$ 934.848,76 (Novecentos e trinta e quatro mil oitocentos e quarenta e oito reais e setenta e seis centavos), destinada à da Associação Cultural Maestro Marinho Franco - ACMMF, inscrita no CNPJ sob nº 34.698.184/0001-27, para atendimento das finalidades específicas previstas na referida emenda, observadas as disposições legais e orçamentárias vigentes.
Art. 3º - Os recursos definidos no art. 2º terão aplicação específica na seguinte ação:
EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL: N° 001
AUTOR: MARISVALDO GONÇALVES
BENEFICIÁRIO: Associação Cultural Maestro Marinho Franco - ACMMF
CNPJ: 34.698.184/0001-27
VALOR: R$ 934.848,76
OBJETO: Destinar recursos para a realização anual de eventos esportivos, shows culturais e projetos sociais, a serem executados pela Associação Cultural Maestro Marinho Franco – ACMMF, com as ações, metas, cronogramas e aplicação dos recursos devidamente discriminados nos respectivos Planos de Trabalho, em conformidade com a legislação vigente.
Saldo a ser reservado em reserva de contingência.
Art. 4º - A liberação dos recursos estará condicionada à apresentação, pela instituição beneficiada, da documentação necessária conforme legislação municipal que rege convênios, parcerias e repasses.
Justificativa
A presente Emenda Impositiva Individual tem por finalidade apoiar a Associação Cultural Maestro Marinho Franco – ACMMF, entidade de reconhecida atuação no Município de Rondonópolis–MT, que desenvolve atividades voltadas à promoção da cultura, do esporte e da inclusão social.
Os recursos destinados possibilitarão a realização anual de eventos esportivos, shows culturais e projetos sociais, ações estas que contribuem significativamente para o fortalecimento das políticas públicas voltadas ao lazer, à valorização cultural e ao desenvolvimento social da população, alcançando diversos públicos e fomentando a participação comunitária.
Além disso, a iniciativa promove o acesso democrático a atividades culturais e esportivas, incentiva a formação cidadã, estimula a integração social e gera impactos positivos na economia local, por meio da movimentação do comércio e da valorização dos artistas, atletas e profissionais envolvidos.
Ressalta-se que a aplicação dos recursos observará rigorosamente a legislação vigente, sendo as ações, metas, cronogramas e a destinação financeira devidamente detalhadas nos respectivos Planos de Trabalho, garantindo transparência, eficiência e controle na execução da emenda.
Diante do exposto, a presente emenda revela-se de relevante interesse público, atendendo às demandas sociais e culturais do Município de Rondonópolis–MT, razão pela qual se justifica sua aprovação.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do EMENDA IMPOSITIVA
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