EMENDA IMPOSITIVA Nº 121/2025 - Processo: 5965/2025
Ementa
Dispõe sobre a destinação de Emenda Impositiva Individual à Lei Orçamentária Anual de 2026, conforme Projeto de Lei nº 0364/2025, em favor da ASSUROO - CNPJ: 03.602.263/0001-69, e dá outras providências.
Texto Integral
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incorporar na Lei Orçamentária Anual – LOA 2026, prevista no Projeto de Lei nº 0364/2025, a seguinte Emenda Impositiva Individual da Vereadora Kalynka Meireles, no valor total de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), destinados a ASSUROO - Associação dos Surdos de Rondonópolis CNPJ: 03.602.263/0001-69.
Art. 2º - Os recursos definidos no art. 1º terão aplicação específica na seguinte ação:
I – Instituição beneficiada: ASSUROO - Associação dos Surdos de Rondonópolis CNPJ: 03.602.263/0001-69.
Objeto: Custeio da entidade e compra de material esportivo.
Valor: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais)
Art. 3º - A liberação dos recursos estará condicionada à apresentação, pela instituição beneficiada, da documentação necessária conforme legislação municipal que rege convênios, parcerias e repasses.
Art. 4º - A execução desta Emenda Impositiva observará rigorosamente as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, da Lei Orçamentária Anual – LOA de 2026 e da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 5º - O repasse previsto nesta lei será considerado como Reserva de Contingência Saúde – saldo a ser reservado, conforme regulamentação orçamentária vigente.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A associação atende a comunidade surda e apoia atletas que disputam em várias modalidades paradesportivas. O valor do recurso destinado na emenda contribuirá para que esses atletas continuem competindo, pois dependem de apoio de toda a sociedade. Além de custear as necessidades da instituição.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do EMENDA IMPOSITIVA
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