EMENDA IMPOSITIVA Nº 119/2025 - Processo: 5963/2025

Processo: 5963/2025
Data: 16/12/2025
Status: Ativo
Autor: PROFESSOR ALIKSON REIS
Tipo: EMENDA IMPOSITIVA
Classificação: Legislativo

Ementa

Dispõe sobre a destinação de recursos por meio de Emenda Impositiva Individual à Secretaria Municipal de Saúde – Ambulatório Viva, e dá outras providências.

Texto Integral

A CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprova, e o PREFEITO MUNICIPAL sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a destinar recursos orçamentários, por meio de Emenda Impositiva Individual ao Projeto de Lei n. 0364/2025, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), à Secretaria Municipal de Saúde – Ambulatório Viva, serviço vinculado ao Ambulatório de Atenção Especializada em Saúde da Mulher e da Criança (AAESMC), inscrito no CNPJ nº 03.347.101/0001-21.

Parágrafo único. Os recursos de que trata o caput destinam-se à construção de consultórios adaptados para atendimentos individuais e grupais de pessoas vítimas de violências, garantindo ambiência adequada, privacidade e sigilo no atendimento.

Art. 2º A destinação dos recursos tem como finalidade viabilizar o funcionamento adequado do Ambulatório Viva, equipe especializada em atendimentos psicossociais, incluindo serviços de assistência social e psicoterapia para pessoas vítimas de violências, de todas as idades e gêneros, sob coordenação clínica da área de Saúde Mental.

Art. 3º A construção dos consultórios visa assegurar endereço fixo, estabilidade do serviço, melhoria da infraestrutura física e a garantia das condições técnicas necessárias ao atendimento humanizado e sigiloso, considerando a elevada demanda atualmente atendida e reprimida pelo serviço.

Art. 4º Os recursos previstos nesta Lei deverão ser aplicados exclusivamente no objeto definido, observadas as normas legais e regulamentares vigentes, especialmente aquelas relativas à execução orçamentária e financeira, bem como à obrigatoriedade de prestação de contas.


EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 08

Autor: Professor Alikson Reis
Beneficiário: Secretaria Municipal de Saúde - Ambulatório Viva – serviço vinculado ao Ambulatório de Atenção Especializada em Saúde da Mulher e da Criança (AAESMC)
CNPJ: 03.347.101/0001-21
Valor: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais)
Objeto: Construção de consultórios adaptados para atendimentos individuais e grupais de pessoas vítimas de violências, garantindo ambiência e sigilo para tratamento dessas pessoas.

Objetivo: Construir consultórios para o funcionamento do Ambulatório Viva, equipe especializada em atendimento de serviços sociais e psicoterapia para vítimas de violências. Vinculado ao AAESMC, o Ambulatório Viva não possui espaço físico suficiente dentro da unidade. Por se tratar de equipe especializada em atenção psicossocial a pessoas vítimas de violências, de todas as idades e gêneros, fica sob coordenação clínica da Saúde Mental. Devido à grande demanda e falta de espaço, há muitos anos funciona em consultórios dentro de ESFs, mudando sempre de endereço. Mantém uma média de 150 pacientes ativos em atendimentos individuais e grupais, sendo que a demanda reprimida gira em torno de 80 a 100 pessoas.
Com o intuito de obter endereço fixo, para garantir a estabilidade do serviço, de modo a garantir também a ambiência e o sigilo que o atendimento a este público demanda, objetiva-se a construção de pelo menos cinco consultórios junto ao imóvel onde atualmente está instalado o Ambulatório de Saúde Mental, compondo assim um complexo ambulatorial de saúde mental, especializado para diversos públicos.


Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do exercício financeiro de 2026, provenientes da Reserva de Contingência da Saúde, saldo a ser reservado.

Art. 6º Compete ao Poder Executivo Municipal, por meio do órgão competente, acompanhar, fiscalizar e assegurar a correta aplicação dos recursos públicos transferidos, em conformidade com a legislação vigente.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

A presente emenda impositiva visa autorizar a destinação de recursos orçamentários no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) à Secretaria Municipal de Saúde, especificamente ao Ambulatório Viva, serviço vinculado ao Ambulatório de Atenção Especializada em Saúde da Mulher e da Criança (AAESMC), para a construção de consultórios adaptados para atendimentos individuais e grupais a pessoas vítimas de violências.

A iniciativa justifica-se pela necessidade premente de garantir um espaço físico adequado, com ambiência apropriada, privacidade e sigilo, essenciais para o atendimento humanizado e eficaz desse público vulnerável. Atualmente, o Ambulatório Viva enfrenta limitações estruturais, funcionando em espaços temporários e inadequados, o que prejudica a continuidade e qualidade dos atendimentos psicossociais, sociais e psicoterapêuticos.

O atendimento especializado oferecido pelo Ambulatório Viva é fundamental para o suporte e recuperação de vítimas de violência de todas as idades e gêneros, promovendo a proteção social, a saúde mental e o fortalecimento da rede de assistência do município. Com média de 150 pacientes ativos e uma demanda reprimida estimada entre 80 e 100 pessoas, a necessidade de um local fixo e estruturado torna-se imprescindível para garantir a estabilidade e a expansão desse serviço.

Dessa forma, a construção dos consultórios propostos representará um avanço significativo na política pública de saúde mental e atendimento às vítimas de violência em Rondonópolis, assegurando melhores condições de trabalho para a equipe multiprofissional e qualidade no atendimento aos usuários.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do EMENDA IMPOSITIVA

Arquivo Data Tamanho
27566207.pdf
09/05/2026
09/05/2026 281,5 KB
TERÇA-FEIRA, 21 DE JULHO DE 2026 - 10:58

Enviado para Poder Executivo - Ofício nº. 421/2025 em 21/07/2026

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2025 - 11:16

Ofício 421/2025 - Aguardando envio

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2025 - 08:54

Processo recebido no setor

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2025 - 08:53

Encaminhado ao setor Setor de Expediente

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2025 - 19:52

Aprovado em Votação única na Sessão de 17/12/2025 às 13:30

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2025 - 17:00

Encaminhado ao setor Pronto para Votar

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2025 - 14:57

Inclusa no Expediente - Sessão Ordinária de 17/12/2025 as 13:30

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2025 - 09:51

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado