EMENDA IMPOSITIVA Nº 118/2025 - Processo: 5962/2025
Ementa
Dispõe sobre a destinação de recursos por meio de Emenda Impositiva Individual à Associação Divina Providência, para a realização de eventos culturais no Município de Rondonópolis, e dá outras providências.
Texto Integral
A CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprova, e o PREFEITO MUNICIPAL sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O Vereador Paulo Schuh – PL, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, apresenta para apreciação a presente Emenda Impositiva Individual ao Projeto de Lei nº 364/2025, que estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Rondonópolis–MT para o exercício financeiro de 2026, nos termos da legislação vigente.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incorporar à Lei Orçamentária Anual – LOA 2026, prevista no Projeto de Lei nº 0364/2025, a Emenda Impositiva Individual nº 001, de autoria do Vereador Paulo Schuh, no valor total de R$ 60.000,00 (SESSENTA MIL REIAS), destinada à Associação Divina Providência, inscrita no CNPJ sob nº 08.667.221/0001-20, para atendimento das finalidades específicas previstas na referida emenda, observadas as disposições legais e orçamentárias vigentes.
Art. 3º - Os recursos definidos no art. 2º terão aplicação específica na seguinte ação:
EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL: Nº 001
Autor: Paulo Schuh
Beneficiário: Associação Divina Providência
CNPJ: 08.667.221/0001-20
Valor: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)
Objeto: Realização de eventos culturais e religiosos da Associação.
Objetivo: Fomentar a participação dos jovens em atividades religiosas, culturais e sociais, incentivando valores de solidariedade, fé e cidadania, bem como fortalecer a identidade comunitária e espiritual dos participantes.
Art. 4º - A liberação dos recursos estará condicionada à apresentação, pela instituição beneficiada, da documentação necessária conforme legislação municipal que rege convênios, parcerias e repasses.
Art. 5º - A execução desta Emenda Impositiva observará rigorosamente as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, da Lei Orçamentária Anual – LOA de 2026 e da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do EMENDA IMPOSITIVA
| Arquivo | Data | Tamanho |
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Oficio n. 012-2026-CSN-VPCS-CMR (dfce6336-0efe-4cf7-b163-e5d8c377c8ab.pdf)
24/06/2026
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OFICIO DE SOLICITACAO DE ALTERACAO DE VALOR NA EMENDA IMPOSITIVA 5962-2025 (65751367.pdf)
06/03/2026
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