EMENDA IMPOSITIVA Nº 118/2025 - Processo: 5962/2025

Processo: 5962/2025
Data: 16/12/2025
Status: Ativo
Autor: PAULO SCHUH
Tipo: EMENDA IMPOSITIVA
Classificação: Legislativo

Ementa

Dispõe sobre a destinação de recursos por meio de Emenda Impositiva Individual à Associação Divina Providência, para a realização de eventos culturais no Município de Rondonópolis, e dá outras providências.

Texto Integral

A CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprova, e o PREFEITO MUNICIPAL sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - O Vereador Paulo Schuh – PL, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, apresenta para apreciação a presente Emenda Impositiva Individual ao Projeto de Lei nº 364/2025, que estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Rondonópolis–MT para o exercício financeiro de 2026, nos termos da legislação vigente.

Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incorporar à Lei Orçamentária Anual – LOA 2026, prevista no Projeto de Lei nº 0364/2025, a Emenda Impositiva Individual nº 001, de autoria do Vereador Paulo Schuh, no valor total de R$ 60.000,00 (SESSENTA MIL REIAS), destinada à Associação Divina Providência, inscrita no CNPJ sob nº 08.667.221/0001-20, para atendimento das finalidades específicas previstas na referida emenda, observadas as disposições legais e orçamentárias vigentes.

Art. 3º - Os recursos definidos no art. 2º terão aplicação específica na seguinte ação:

EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL: Nº 001

Autor: Paulo Schuh

Beneficiário: Associação Divina Providência

CNPJ: 08.667.221/0001-20

Valor: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)

Objeto: Realização de eventos culturais e religiosos da Associação.

Objetivo: Fomentar a participação dos jovens em atividades religiosas, culturais e sociais, incentivando valores de solidariedade, fé e cidadania, bem como fortalecer a identidade comunitária e espiritual dos participantes.

Art. 4º - A liberação dos recursos estará condicionada à apresentação, pela instituição beneficiada, da documentação necessária conforme legislação municipal que rege convênios, parcerias e repasses.

Art. 5º - A execução desta Emenda Impositiva observará rigorosamente as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, da Lei Orçamentária Anual – LOA de 2026 e da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do EMENDA IMPOSITIVA

QUARTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2025 - 19:33

Processo recebido no setor

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2025 - 19:31

Encaminhado ao setor Setor de Expediente

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2025 - 19:02

Aprovado em Votação única na Sessão de 17/12/2025 às 13:30

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2025 - 16:09

Encaminhado ao setor Pronto para Votar

Status: Andamento
TERÇA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2025 - 14:58

Inclusa no Expediente - Sessão Ordinária de 17/12/2025 as 13:30

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2025 - 09:51

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado